A data do próximo pagamento mensal não define quando a empresa deve quitar a rescisão. O prazo começa no término do contrato e vale para o pagamento das verbas devidas e para a entrega dos documentos do desligamento, mesmo que a folha dos demais funcionários seja fechada depois.
O parágrafo 6º do artigo 477 da CLT determina que os valores descritos no termo de rescisão sejam pagos em até dez dias após o encerramento do vínculo. A mesma regra alcança as providências relacionadas à saída do trabalhador.
O que deve ser providenciado
Entre as obrigações da empresa estão o pagamento das verbas rescisórias, a entrega do termo de rescisão, a comunicação da baixa aos órgãos competentes, a atualização da Carteira de Trabalho Digital e o fornecimento das guias aplicáveis ao tipo de dispensa.
O depósito pode coincidir com o próximo salário somente se a data estiver dentro do prazo legal. Quando a folha salarial fica para depois, esperar o calendário habitual dos pagamentos caracteriza atraso no cumprimento da obrigação.
A regra pode ser aplicada em diferentes formas de encerramento do vínculo, como dispensa sem justa causa, pedido de demissão e término de contrato por prazo determinado. A composição das parcelas muda de acordo com a modalidade, mas o prazo previsto no artigo 477 deve ser respeitado para os valores efetivamente devidos.
Multa e conferência dos valores
O parágrafo 8º do artigo 477 prevê multa em favor do empregado quando o empregador não observa o prazo. Em regra, a penalidade corresponde ao salário do trabalhador. Ela pode ser afastada se a empresa comprovar que o próprio empregado provocou o atraso, conforme a análise dos fatos e dos documentos disponíveis.
O pagamento parcial dentro do período não significa, necessariamente, que a obrigação foi cumprida por completo. Diferenças, parcelas omitidas ou documentos pendentes podem gerar discussão trabalhista. Por isso, é importante guardar o extrato bancário, o termo de rescisão, a comunicação da dispensa e as mensagens trocadas com a empresa.
O termo deve indicar cada parcela paga e cada desconto realizado. Na conferência, o trabalhador pode comparar os valores com o salário, o período trabalhado, as férias e o aviso-prévio. O acerto pode reunir dias trabalhados e ainda não pagos, gratificação proporcional, férias adquiridas ou proporcionais com o terço correspondente, aviso-prévio e depósitos relacionados ao contrato e eventual multa sobre o FGTS.
Nem todos esses itens aparecem em toda rescisão. O cálculo depende do motivo do desligamento, do histórico contratual e do que já foi pago.
Qual data deve ser considerada
A contagem depende da identificação correta do último dia do vínculo. Quando há aviso-prévio trabalhado, o contrato continua até o fim desse período. Se o aviso for indenizado, os registros do termo rescisório e da Carteira de Trabalho Digital devem refletir a modalidade adotada.
Se o pagamento mensal estiver previsto para depois do limite, o trabalhador pode solicitar a correção e buscar orientação sindical ou jurídica para cobrar os valores e a eventual multa.







