Ideias para a sua casa
Bolso

Folha de pagamento não muda prazo para quitar verbas da demissão

A rescisão e os documentos do desligamento devem ser providenciados em até dez dias após o fim do contrato.

Folha de pagamento não muda prazo para quitar verbas da demissão

A data do próximo pagamento mensal não define quando a empresa deve quitar a rescisão. O prazo começa no término do contrato e vale para o pagamento das verbas devidas e para a entrega dos documentos do desligamento, mesmo que a folha dos demais funcionários seja fechada depois.

O parágrafo 6º do artigo 477 da CLT determina que os valores descritos no termo de rescisão sejam pagos em até dez dias após o encerramento do vínculo. A mesma regra alcança as providências relacionadas à saída do trabalhador.

O que deve ser providenciado

Entre as obrigações da empresa estão o pagamento das verbas rescisórias, a entrega do termo de rescisão, a comunicação da baixa aos órgãos competentes, a atualização da Carteira de Trabalho Digital e o fornecimento das guias aplicáveis ao tipo de dispensa.

O depósito pode coincidir com o próximo salário somente se a data estiver dentro do prazo legal. Quando a folha salarial fica para depois, esperar o calendário habitual dos pagamentos caracteriza atraso no cumprimento da obrigação.

A regra pode ser aplicada em diferentes formas de encerramento do vínculo, como dispensa sem justa causa, pedido de demissão e término de contrato por prazo determinado. A composição das parcelas muda de acordo com a modalidade, mas o prazo previsto no artigo 477 deve ser respeitado para os valores efetivamente devidos.

Multa e conferência dos valores

O parágrafo 8º do artigo 477 prevê multa em favor do empregado quando o empregador não observa o prazo. Em regra, a penalidade corresponde ao salário do trabalhador. Ela pode ser afastada se a empresa comprovar que o próprio empregado provocou o atraso, conforme a análise dos fatos e dos documentos disponíveis.

O pagamento parcial dentro do período não significa, necessariamente, que a obrigação foi cumprida por completo. Diferenças, parcelas omitidas ou documentos pendentes podem gerar discussão trabalhista. Por isso, é importante guardar o extrato bancário, o termo de rescisão, a comunicação da dispensa e as mensagens trocadas com a empresa.

O termo deve indicar cada parcela paga e cada desconto realizado. Na conferência, o trabalhador pode comparar os valores com o salário, o período trabalhado, as férias e o aviso-prévio. O acerto pode reunir dias trabalhados e ainda não pagos, gratificação proporcional, férias adquiridas ou proporcionais com o terço correspondente, aviso-prévio e depósitos relacionados ao contrato e eventual multa sobre o FGTS.

Nem todos esses itens aparecem em toda rescisão. O cálculo depende do motivo do desligamento, do histórico contratual e do que já foi pago.

Qual data deve ser considerada

A contagem depende da identificação correta do último dia do vínculo. Quando há aviso-prévio trabalhado, o contrato continua até o fim desse período. Se o aviso for indenizado, os registros do termo rescisório e da Carteira de Trabalho Digital devem refletir a modalidade adotada.

Se o pagamento mensal estiver previsto para depois do limite, o trabalhador pode solicitar a correção e buscar orientação sindical ou jurídica para cobrar os valores e a eventual multa.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5