O prazo para quitar uma rescisão começa na data formal do término do contrato de trabalho. A empresa não pode simplesmente deixar o pagamento para a folha salarial seguinte quando essa escolha ultrapassar o limite previsto na CLT.
São até 10 dias corridos para pagar as verbas registradas no termo rescisório e entregar a documentação relacionada ao desligamento. Sábados e domingos entram nessa contagem, que não corresponde a 10 dias úteis.
O que pode entrar no acerto
Os valores dependem da maneira como o vínculo foi encerrado. Uma dispensa sem justa causa, um pedido de demissão, uma demissão por justa causa e um acordo entre empregado e empregador podem gerar parcelas diferentes.
O acerto pode reunir:
- saldo dos dias efetivamente trabalhados no mês da saída;
- aviso prévio cumprido ou convertido em indenização, conforme o caso;
- décimo terceiro salário proporcional aos meses computáveis no ano do desligamento;
- férias vencidas, com o adicional de 1/3, quando houver período adquirido e não utilizado;
- férias proporcionais acrescidas de 1/3;
- multa de 40% sobre o FGTS, na hipótese aplicável;
- outras verbas previstas no contrato de trabalho, em convenção coletiva, acordo coletivo ou outra regra válida.
Quando o próximo salário pode ser usado
A empresa só pode fazer o depósito junto com o pagamento mensal se a data ainda estiver dentro dos 10 dias contados do fim do contrato. Assim, o calendário usado para pagar quem continua trabalhando não altera o vencimento da rescisão.
Se o desligamento ocorreu no dia 2 e a folha será paga no dia 5, por exemplo, o depósito pode estar dentro do prazo. Quando a data prevista fica depois do décimo dia, porém, a rotina interna da empresa não afasta a obrigação estabelecida pela CLT.
Atraso pode resultar em multa
O trabalhador pode pedir a multa prevista no artigo 477 da CLT quando a empresa não respeita o prazo. Em geral, a penalidade corresponde ao valor do salário. Ela não é devida se ficar comprovado que o próprio empregado provocou a demora, como ao impedir sem justificativa uma providência necessária ao pagamento.
Em caso de atraso, é importante guardar o comunicado de dispensa ou pedido de demissão, o aviso prévio, o termo de rescisão, o extrato bancário do período esperado para o depósito, as mensagens do departamento pessoal, o extrato da conta vinculada do FGTS e os comprovantes de pagamentos parciais.
Documentos também fazem parte da obrigação
A empresa deve entregar, no mesmo prazo, os registros que comprovem a comunicação do encerramento do vínculo aos órgãos competentes. Dependendo da modalidade da saída, essa documentação permite movimentar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.
O depósito sem os documentos completos pode manter pendências no desligamento. Se os 10 dias forem ultrapassados, o ex-funcionário pode pedir uma resposta formal ao setor responsável e procurar o sindicato, a fiscalização trabalhista ou assistência jurídica. A regularidade depende da data de término do contrato, dos valores pagos e da entrega dos documentos exigidos.







