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Prazo da rescisão começa no fim do contrato, não no dia da folha

A empresa tem até 10 dias corridos para pagar as verbas rescisórias e entregar os documentos do desligamento.

Prazo da rescisão começa no fim do contrato, não no dia da folha

O prazo para quitar uma rescisão começa na data formal do término do contrato de trabalho. A empresa não pode simplesmente deixar o pagamento para a folha salarial seguinte quando essa escolha ultrapassar o limite previsto na CLT.

São até 10 dias corridos para pagar as verbas registradas no termo rescisório e entregar a documentação relacionada ao desligamento. Sábados e domingos entram nessa contagem, que não corresponde a 10 dias úteis.

O que pode entrar no acerto

Os valores dependem da maneira como o vínculo foi encerrado. Uma dispensa sem justa causa, um pedido de demissão, uma demissão por justa causa e um acordo entre empregado e empregador podem gerar parcelas diferentes.

O acerto pode reunir:

  • saldo dos dias efetivamente trabalhados no mês da saída;
  • aviso prévio cumprido ou convertido em indenização, conforme o caso;
  • décimo terceiro salário proporcional aos meses computáveis no ano do desligamento;
  • férias vencidas, com o adicional de 1/3, quando houver período adquirido e não utilizado;
  • férias proporcionais acrescidas de 1/3;
  • multa de 40% sobre o FGTS, na hipótese aplicável;
  • outras verbas previstas no contrato de trabalho, em convenção coletiva, acordo coletivo ou outra regra válida.

Quando o próximo salário pode ser usado

A empresa só pode fazer o depósito junto com o pagamento mensal se a data ainda estiver dentro dos 10 dias contados do fim do contrato. Assim, o calendário usado para pagar quem continua trabalhando não altera o vencimento da rescisão.

Se o desligamento ocorreu no dia 2 e a folha será paga no dia 5, por exemplo, o depósito pode estar dentro do prazo. Quando a data prevista fica depois do décimo dia, porém, a rotina interna da empresa não afasta a obrigação estabelecida pela CLT.

Atraso pode resultar em multa

O trabalhador pode pedir a multa prevista no artigo 477 da CLT quando a empresa não respeita o prazo. Em geral, a penalidade corresponde ao valor do salário. Ela não é devida se ficar comprovado que o próprio empregado provocou a demora, como ao impedir sem justificativa uma providência necessária ao pagamento.

Em caso de atraso, é importante guardar o comunicado de dispensa ou pedido de demissão, o aviso prévio, o termo de rescisão, o extrato bancário do período esperado para o depósito, as mensagens do departamento pessoal, o extrato da conta vinculada do FGTS e os comprovantes de pagamentos parciais.

Documentos também fazem parte da obrigação

A empresa deve entregar, no mesmo prazo, os registros que comprovem a comunicação do encerramento do vínculo aos órgãos competentes. Dependendo da modalidade da saída, essa documentação permite movimentar o FGTS e solicitar o seguro-desemprego.

O depósito sem os documentos completos pode manter pendências no desligamento. Se os 10 dias forem ultrapassados, o ex-funcionário pode pedir uma resposta formal ao setor responsável e procurar o sindicato, a fiscalização trabalhista ou assistência jurídica. A regularidade depende da data de término do contrato, dos valores pagos e da entrega dos documentos exigidos.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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