A Justiça condenou uma empresa a pagar ajuda de custo a um funcionário obrigado a atender clientes pelo WhatsApp usando o próprio celular durante o expediente. A decisão reconheceu que os gastos necessários para realizar o serviço não devem ser transferidos ao empregado.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, a empresa deve assumir os custos relacionados à atividade profissional. Isso pode ocorrer por meio do fornecimento de equipamento corporativo ou do reembolso das despesas feitas pelo trabalhador.
O que pode entrar no reembolso
Entre os gastos ligados ao uso do aparelho pessoal estão o plano de internet e os dados consumidos nas conversas com clientes. Também podem ser considerados o desgaste da bateria e da vida útil do telefone, a energia elétrica usada para recarregar o equipamento e a depreciação causada pelo uso intenso ou por quedas durante o trabalho.
A decisão também prevê o pagamento retroativo referente aos meses trabalhados, conforme o reconhecimento do direito pela Justiça do Trabalho.
Como reunir provas
Quem recebe ordem para atender o público pelo próprio número pode guardar mensagens, capturas de tela das conversas e e-mails enviados pela chefia. Contas do plano de telefone e comprovantes de recarga também podem ajudar a demonstrar as despesas.
Com essa documentação, o trabalhador pode buscar orientação de um advogado para solicitar o ressarcimento dos valores. A recomendação é evitar acordos apenas verbais com a gerência e registrar no contrato individual qualquer exigência de uso de ferramentas próprias desde o início do trabalho.
A orientação apresentada é que, quando o atendimento pelo aplicativo é necessário para a atividade da empresa, o custo do equipamento e dos serviços usados deve ficar com a companhia, e não com o funcionário.






