O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se planos de saúde devem custear sessões de musicoterapia para beneficiários com Transtorno do Espectro Autista (TEA). A análise ficará a cargo da Segunda Seção, sob o rito dos recursos repetitivos, usado para uniformizar decisões em processos semelhantes no país.
O caso foi registrado como Tema 1.463 e reúne dois recursos especiais relatados pelo ministro Raul Araújo. A decisão deverá esclarecer em quais situações as operadoras podem recusar tratamentos prescritos por profissionais de saúde com o argumento de que o procedimento não está incluído no rol da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) ou de que não atende aos critérios para cobertura de tratamentos fora da lista.
A discussão acontece durante o aumento de processos judiciais relacionados a terapias para pessoas com TEA. O STJ informa que já foram proferidas centenas de decisões sobre o assunto na Corte.
Em julgamentos anteriores, turmas do tribunal reconheceram a possibilidade de cobertura da musicoterapia quando as sessões fazem parte de um tratamento multidisciplinar prescrito para pessoas com autismo. Em 2023, a Terceira Turma determinou que uma operadora cobrisse um tratamento multidisciplinar que incluía a terapia, considerando a indicação médica e a finalidade de reabilitação.
Efeito sobre outros processos
Com o novo julgamento, a Segunda Seção deverá estabelecer uma tese de aplicação mais ampla. Até a decisão definitiva, processos que tratam da mesma questão poderão ter a tramitação suspensa nas demais instâncias da Justiça.







