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Bem-estar

STF pode retomar julgamento sobre reajuste de planos após os 60 anos

Ação discute se o Estatuto do Idoso pode impedir aumentos por faixa etária em contratos antigos de planos de saúde.

STF pode retomar julgamento sobre reajuste de planos após os 60 anos
Foto: Adobe Stock

O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar nesta quarta-feira, 30, o julgamento que analisa a aplicação retroativa do Estatuto do Idoso para impedir reajustes de planos de saúde depois que o beneficiário completa 60 anos.

A discussão ocorre na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 90, interrompida após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes. O relator, Dias Toffoli, considerou constitucional a regra que proíbe o aumento por idade, mas entendeu que ela não deve valer para contratos assinados antes de 2004, ano em que o Estatuto do Idoso entrou em vigor.

André Mendonça e Cristiano Zanin acompanharam o relator. Gilmar Mendes apresentou ressalvas e defendeu a aplicação da regra quando contratos antigos tiverem sido renovados depois da vigência do estatuto.

Flávio Dino propôs que a proibição também alcance contratos anteriores à lei quando o beneficiário completar 60 anos após 1º de janeiro de 2004. Pela proposta, as operadoras não precisariam devolver valores cobrados anteriormente. Nunes Marques concordou com a irretroatividade, mas apoiou a ideia de que os efeitos financeiros sejam somente futuros.

Ainda precisam votar Alexandre de Moraes, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Edson Fachin. Existem dois processos sobre o assunto no STF: a ADC 90 e o Recurso Extraordinário (RE) 630852. No recurso, a maioria dos ministros já votou pela possibilidade de aplicação retroativa do Estatuto do Idoso, mas Fachin, presidente do tribunal, não proclamou o resultado enquanto aguarda a conclusão da ADC 90.

Os registros de reclamações sobre reajustes para pessoas com mais de 60 anos também aumentaram. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contabilizou 842 Notificações de Intermediação Preliminar (NIP) em 2021 e 1.238 em 2025, alta de 47%. Até junho deste ano, foram 528 notificações envolvendo contratos coletivos empresariais e coletivos por adesão.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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