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DIU hormonal passa a ter cobertura obrigatória em tratamentos de endometriose

ANS determina que operadoras cubram o dispositivo e a inserção quando houver contraindicação ou falta de adesão a contraceptivos orais combinados.

DIU hormonal passa a ter cobertura obrigatória em tratamentos de endometriose

A partir de 1º de outubro, operadoras de planos de saúde deverão cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose em situações específicas. A determinação inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção.

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que a cobertura será obrigatória quando houver contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A mudança foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Como o DIU hormonal atua

Em formato de T, o dispositivo é inserido no útero e libera levonorgestrel, um hormônio sintético. Segundo a ANS, essa substância pode provocar amenorreia — ausência ou cessação da menstruação — em até 60% das usuárias.

Entre as mulheres que continuam menstruando depois da colocação, o fluxo tende a ficar bastante reduzido. A diminuição pode melhorar a qualidade de vida de pacientes que enfrentam cólicas e fluxos intensos.

A nova regra se aplica aos casos de endometriose previstos pela decisão da ANS e começa a valer na data estabelecida pela resolução.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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