A partir de 1º de outubro, operadoras de planos de saúde deverão cobrir o DIU hormonal para pacientes com endometriose em situações específicas. A determinação inclui tanto o dispositivo quanto o procedimento de inserção.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informou que a cobertura será obrigatória quando houver contraindicação ou não adesão a contraceptivos orais combinados. A mudança foi formalizada pela Resolução Normativa nº 680, de 18 de setembro de 2026, que altera o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.
Como o DIU hormonal atua
Em formato de T, o dispositivo é inserido no útero e libera levonorgestrel, um hormônio sintético. Segundo a ANS, essa substância pode provocar amenorreia — ausência ou cessação da menstruação — em até 60% das usuárias.
Entre as mulheres que continuam menstruando depois da colocação, o fluxo tende a ficar bastante reduzido. A diminuição pode melhorar a qualidade de vida de pacientes que enfrentam cólicas e fluxos intensos.
A nova regra se aplica aos casos de endometriose previstos pela decisão da ANS e começa a valer na data estabelecida pela resolução.








