O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 6 anos para 1 ano e 8 meses a pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. O tribunal também determinou o cumprimento em regime aberto e substituiu a prisão por penas alternativas.
A condenação ocorreu depois que policiais encontraram na casa da mulher 0,2 grama de crack, 7,7 gramas de maconha e 0,3 grama de haxixe. Inicialmente, ela recebeu pena de 6 anos. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reduziu a condenação para 5 anos, mas manteve a negativa do chamado tráfico privilegiado.
A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul recorreu ao STJ. O órgão argumentou que a mulher era ré primária, tinha bons antecedentes e não havia provas de que integrasse organização criminosa ou tivesse dedicação habitual ao crime.
Decisão do STJ
A relatora do processo acolheu os argumentos e aplicou a maior redução prevista na Lei de Drogas. A pena ficou em 1 ano e 8 meses, com regime aberto, e foi convertida em medidas que não exigem encarceramento.
O Ministério Público de Mato Grosso do Sul tentou reverter a decisão, mas o recurso foi rejeitado. Com isso, o STJ manteve o entendimento favorável à condenada.
Segundo o defensor público de segunda instância Oziel Miranda, a quantidade de drogas e o local onde os entorpecentes foram encontrados não eram suficientes para afastar o benefício. “A assistida era primária, tinha bons antecedentes e foi presa com pequena quantidade de drogas”, afirmou.
Na decisão, o STJ entendeu que manter drogas na própria residência, ainda que para guardar ou vender, não demonstra automaticamente dedicação habitual ao crime. Para impedir a aplicação do tráfico privilegiado, seriam necessários outros elementos que indicassem atuação criminosa frequente ou vínculo com uma organização criminosa.
O benefício é destinado a pessoas primárias, com bons antecedentes, que não vivam da atividade criminosa e não participem de organização criminosa. Nesses casos, a Lei de Drogas permite reduzir a pena de um sexto a dois terços.







