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STJ reduz pena de mulher condenada por tráfico após apreensão de drogas em casa

Decisão reconheceu o tráfico privilegiado e trocou a prisão por penas alternativas, em regime aberto.

STJ reduz pena de mulher condenada por tráfico após apreensão de drogas em casa
Foto: Carlos Felippe/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reduziu de 6 anos para 1 ano e 8 meses a pena de uma mulher condenada por tráfico de drogas em Mato Grosso do Sul. O tribunal também determinou o cumprimento em regime aberto e substituiu a prisão por penas alternativas.

A condenação ocorreu depois que policiais encontraram na casa da mulher 0,2 grama de crack, 7,7 gramas de maconha e 0,3 grama de haxixe. Inicialmente, ela recebeu pena de 6 anos. Em seguida, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) reduziu a condenação para 5 anos, mas manteve a negativa do chamado tráfico privilegiado.

A Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul recorreu ao STJ. O órgão argumentou que a mulher era ré primária, tinha bons antecedentes e não havia provas de que integrasse organização criminosa ou tivesse dedicação habitual ao crime.

Decisão do STJ

A relatora do processo acolheu os argumentos e aplicou a maior redução prevista na Lei de Drogas. A pena ficou em 1 ano e 8 meses, com regime aberto, e foi convertida em medidas que não exigem encarceramento.

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul tentou reverter a decisão, mas o recurso foi rejeitado. Com isso, o STJ manteve o entendimento favorável à condenada.

Segundo o defensor público de segunda instância Oziel Miranda, a quantidade de drogas e o local onde os entorpecentes foram encontrados não eram suficientes para afastar o benefício. “A assistida era primária, tinha bons antecedentes e foi presa com pequena quantidade de drogas”, afirmou.

Na decisão, o STJ entendeu que manter drogas na própria residência, ainda que para guardar ou vender, não demonstra automaticamente dedicação habitual ao crime. Para impedir a aplicação do tráfico privilegiado, seriam necessários outros elementos que indicassem atuação criminosa frequente ou vínculo com uma organização criminosa.

O benefício é destinado a pessoas primárias, com bons antecedentes, que não vivam da atividade criminosa e não participem de organização criminosa. Nesses casos, a Lei de Drogas permite reduzir a pena de um sexto a dois terços.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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