O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai definir se presos que pedem a visitantes que levem drogas para dentro de unidades prisionais podem responder por tráfico quando o entorpecente é apreendido antes da entrega.
A análise ficará a cargo da Terceira Seção, formada pelos ministros das turmas responsáveis pelos julgamentos de questões criminais. A decisão deverá estabelecer um entendimento único para casos semelhantes em todo o Brasil.
Atualmente, prevalece no STJ a interpretação de que o preso que apenas solicita a outra pessoa o transporte da droga não pode ser responsabilizado por tráfico se o entorpecente for descoberto antes de chegar ao presídio. Nessa situação, o tribunal entende que houve preparação para o crime, sem início da execução.
Divergência entre ministros
Esse posicionamento passou a ser questionado em julgamentos recentes. Em um dos casos, o ministro Joel Ilan Paciornik defendeu a continuidade do entendimento predominante. Já a ministra Maria Marluce Caldas apresentou uma interpretação diferente.
Para a ministra, a análise deve considerar a existência de um acordo prévio entre o preso e a pessoa responsável pelo transporte, além da divisão de tarefas. Quando esses elementos estiverem presentes, a participação do preso poderá ser considerada relevante para a prática do tráfico, mesmo que a droga seja interceptada antes de chegar à unidade prisional.
Durante o julgamento, Maria Marluce também destacou a frequência de processos envolvendo mulheres que levam drogas para presos, com base em sua experiência na magistratura. A ministra defendeu que essa realidade seja considerada na avaliação dos casos.
A necessidade de uma definição surgiu depois que a Sexta Turma do STJ julgou um caso semelhante e adotou entendimento próximo ao apresentado por Maria Marluce. Como há posições diferentes entre os colegiados, caberá à Terceira Seção definir qual interpretação será aplicada pelo tribunal.
A discussão foi incluída no Tema 1.431 e será analisada pelo sistema de julgamentos repetitivos do STJ.







