O comércio poderá funcionar em 4 de outubro, dia da eleição, mas os funcionários escalados precisam ter tempo para votar. A orientação é da Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas de Mato Grosso do Sul (FCDL-MS), que recomenda o planejamento das escalas com antecedência.
Quem trabalhar na data deve ser liberado pelo período necessário para chegar à seção eleitoral, votar e retornar ao estabelecimento. Esse intervalo não pode resultar em desconto no salário nem obrigar o empregado a repor as horas utilizadas para cumprir o dever eleitoral.
A organização da jornada também deve considerar as regras aplicáveis ao feriado. O artigo 380 do Código Eleitoral classifica o dia da eleição como feriado nacional. Por isso, a remuneração ou a concessão de folga para quem trabalhar deve respeitar a legislação trabalhista e a convenção coletiva da categoria correspondente.
Planejamento da escala
A FCDL-MS orienta que os horários sejam combinados antes da eleição para reduzir conflitos entre o expediente e o período de votação. A medida permite que o lojista defina o funcionamento da loja sem impedir o acesso do trabalhador à seção eleitoral.
A presidente da entidade, Inês Santiago, afirma que a decisão de abrir ou não o estabelecimento cabe ao lojista, mas a equipe deve ser considerada na organização da operação. Para ela, antecipar a escala e liberar o funcionário no momento necessário ajuda a evitar problemas e respeita o direito ao voto.
Pressão sobre o eleitor
O empregador não pode tentar direcionar a escolha do funcionário. Condutas como ameaçar, constranger ou oferecer vantagens em troca de determinado voto podem ser enquadradas como assédio eleitoral.
O Código Eleitoral prevê punição para quem impedir ou dificultar o exercício do voto. Assim, além de montar a escala, o responsável pelo estabelecimento deve assegurar que o empregado consiga se ausentar pelo tempo necessário e volte ao trabalho depois da votação.







