As empresas começam a se organizar para o pagamento do décimo terceiro salário no último trimestre do ano. Para quem recebe o benefício em duas etapas, a primeira parcela deve ser depositada até 30 de novembro de 2026.
A segunda parte terá uma data diferente do prazo legal. Embora o limite seja 20 de dezembro, a data cairá em um domingo. Por isso, o pagamento deverá ocorrer no dia útil anterior, 18 de dezembro de 2026. Deixar o depósito para a segunda-feira (21) ultrapassaria o limite previsto em lei.
Como funciona o pagamento
A legislação permite que o empregador antecipe a primeira parcela entre fevereiro e novembro. Esse valor corresponde a aproximadamente metade do salário e é pago sem descontos. As deduções ficam concentradas na segunda parcela.
No pagamento final, podem ser descontadas a contribuição previdenciária e o imposto de Renda, quando aplicável. Por isso, a segunda parcela terá valor inferior ao da primeira em situações nas quais esses descontos incidirem.
Quem recebeu o adiantamento durante as férias não terá uma nova primeira parcela em novembro. O valor já pago será abatido do décimo terceiro no fim do ano.
Ainda assim, pode haver diferença a receber. Isso pode ocorrer por causa de reajuste salarial, remuneração variável ou alteração na quantidade de meses considerados no cálculo.
Assim, o calendário para os trabalhadores que recebem o benefício em duas parcelas fica dividido entre 30 de novembro de 2026, para a primeira parte, e 18 de dezembro de 2026, para a segunda.








