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Pantanal Energética diz desconhecer ordem judicial sobre plantas no Rio Pardo

Empresa afirma que não recebeu comunicação formal da decisão, que prevê ações em 48 horas e multa diária de R$ 50 mil.

Pantanal Energética diz desconhecer ordem judicial sobre plantas no Rio Pardo
Foto: Reprodução do processo

A Pantanal Energética, responsável pela Usina Hidrelétrica Assis Chateaubriand, conhecida como UHE Mimoso, afirma que não recebeu comunicação formal sobre a decisão judicial que determinou medidas contra a proliferação de plantas aquáticas no Rio Pardo, em Bataguassu e Santa Rita do Pardo. A empresa também diz não ter acesso à íntegra do processo e que avaliará as providências para cumprir a ordem oportunamente.

A decisão foi disponibilizada nos autos em 21 de setembro e estabelece que os trabalhos emergenciais devem começar em 48 horas. Para cada obrigação descumprida, foi fixada multa diária de R$ 50 mil, com limite inicial de R$ 1 milhão. A empresa informou ainda que trata do assunto com o Imasul, o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul.

O documento foi proferido pelo juiz Daniel Scaramella Moreira, da 1ª Vara de Bataguassu, em uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul. O magistrado determinou que a Pantanal Energética fosse citada e intimada com urgência para cumprir as medidas e apresentar sua defesa.

Como o documento consultado não informa se a comunicação ocorreu, a data em que a decisão foi disponibilizada não permite concluir que a empresa tenha perdido o prazo.

O que a decisão determina

A primeira obrigação impede que manobras operacionais da usina lancem ou espalhem macrófitas, nome dado às plantas aquáticas, para os trechos abaixo do reservatório sem medidas prévias de contenção, recolhimento e manejo. As operações também devem seguir as exigências ambientais do empreendimento e o Plano de Manejo de Macrófitas.

A segunda medida prevê o início de ações mecânicas emergenciais para conter e recolher a vegetação que já se espalhou pelo leito e pelas margens do Rio Pardo nos dois municípios. O prazo de 48 horas é para começar os trabalhos, não para finalizar toda a retirada.

A terceira determinação exige, em 60 dias, um estudo técnico com laudo hidrodinâmico elaborado por profissionais habilitados. O material deverá avaliar a qualidade da água, a quantidade de oxigênio dissolvido, os impactos sobre os peixes e os riscos ambientais nas áreas atingidas, além de apresentar os dados usados nas conclusões.

Riscos e análise da responsabilidade

O Ministério Público afirma que um grande volume de plantas aquáticas teria chegado a trechos abaixo do reservatório após manobras operacionais, sem medidas adequadas de contenção e remoção. A vegetação teria alcançado áreas de Santa Rita do Pardo e Bataguassu, depois de passar por trechos de Ribas do Rio Pardo.

O órgão aponta possíveis impactos na qualidade da água, na disponibilidade de oxigênio para os animais aquáticos e nos diferentes usos do rio. Na decisão, o juiz citou documentos que indicam intensa proliferação da vegetação e avaliações técnicas do órgão ambiental sobre acentuada eutrofização, associada ao acúmulo de nutrientes na água.

A decisão também menciona que a retenção de nutrientes e a redução da velocidade da correnteza provocadas pelo barramento favorecem esse quadro. Embora a extensão dos danos ainda dependa da produção de provas, o magistrado considerou existir risco de agravamento, inclusive pela decomposição da vegetação em larga escala.

A tutela de urgência estabelece medidas imediatas enquanto a ação continua. A responsabilidade da empresa e a extensão dos danos ainda serão analisadas. A Pantanal Energética deverá demonstrar a regularidade de suas operações e de sua atuação ambiental, além de apresentar elementos sobre a relação entre a atividade da usina e os impactos apontados. O processo também inclui pedido de indenização por dano moral coletivo, ainda não decidido nesta etapa.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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