CAMPO GRANDE — Responsáveis por um empreendimento imobiliário foram condenados a pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo ambiental. O valor deverá ser destinado ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. A decisão é da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos, mas ainda cabe recurso.
A condenação atende a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), apresentado em uma Ação Civil Pública. As investigações apontaram que o loteamento foi ocupado sem licença de operação e tinha problemas no sistema de esgotamento sanitário. As falhas provocaram extravasamentos de esgoto e impactos ambientais na região.
Pedidos do Ministério Público
Na ação, o MPMS solicitou a recuperação integral dos danos, a apresentação de um Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad), a adequação da rede de esgoto e o pagamento de indenização pelos prejuízos causados à coletividade.
Ao analisar o caso, o Judiciário considerou que os problemas no sistema expuseram a população a riscos sanitários por longo período. A situação foi reconhecida como uma violação ao direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado.
A perícia judicial indicou que os danos materiais foram recuperados posteriormente. Mesmo assim, o juiz entendeu que permaneceu configurado o dano moral coletivo ambiental, considerando o período de degradação e os transtornos causados à população.
A sentença destacou o caráter pedagógico da indenização de R$ 1 milhão, com o objetivo de evitar reincidências no setor imobiliário da cidade. O MPMS não informou o nome do empreendimento.







