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Segunda parcela do 13º deve ser paga até 18 de dezembro

Primeira parcela vence em 30 de novembro; como 20 de dezembro cai em um domingo, depósito deve ser antecipado.

Segunda parcela do 13º deve ser paga até 18 de dezembro
Foto: arquivo

Trabalhadores com carteira assinada devem receber a primeira parcela do 13º salário até 30 de novembro. A segunda parcela tem prazo máximo em 20 de dezembro, mas, como a data cai em um domingo, a orientação é que o pagamento seja feito até sexta-feira, dia 18 de dezembro, último dia útil anterior ao vencimento legal.

Na primeira etapa, não há desconto de Imposto de Renda nem de contribuição previdenciária ao INSS. Os descontos são concentrados na segunda parcela, que normalmente tem valor líquido menor.

Quem tem direito ao benefício

O 13º é devido a trabalhadores contratados pelo regime da CLT e a servidores públicos, conforme as regras do vínculo. Aposentados, pensionistas e beneficiários de determinados auxílios previdenciários do INSS também têm direito ao abono anual.

A gratificação foi criada pela Lei nº 4.090, de 1962, e passou a integrar os direitos sociais previstos na Constituição Federal. Em contratos de trabalho intermitente, o 13º proporcional é pago junto com as demais verbas de cada período trabalhado.

Bolsa Família e BPC não preveem o pagamento de uma parcela adicional. O estágio regular também não garante a gratificação, assim como o trabalho autônomo e informal.

Como calcular

Quem trabalhou durante todo o ano geralmente recebe o equivalente a uma remuneração mensal, considerando verbas que integrem o cálculo. Nos contratos iniciados ao longo do ano, o valor é proporcional: cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados corresponde a 1/12 do benefício.

O cálculo básico divide a remuneração por 12 e multiplica o resultado pela quantidade de meses considerados. Um salário de R$ 4 mil, por exemplo, representa aproximadamente R$ 333,33 por mês válido. Com cinco meses contabilizados, o valor bruto proporcional fica em aproximadamente R$ 1.666,67, e a primeira parcela corresponde, em regra, à metade desse total.

Horas extras habituais, adicional noturno, comissões e outras verbas que fazem parte da remuneração podem alterar o resultado. Faltas injustificadas também podem interferir, porque o mês com menos de 15 dias de serviço deixa de contar para o cálculo.

Se houver atraso

O trabalhador pode procurar a empresa e registrar a cobrança por escrito. Também deve guardar holerites, comprovantes bancários e documentos relacionados à remuneração.

Convenções e acordos coletivos podem estabelecer regras específicas, inclusive multas pelo atraso. O trabalhador ainda pode procurar o sindicato, denunciar o caso aos canais de fiscalização trabalhista ou recorrer à Justiça do Trabalho.

Em 2026, o pagamento do 13º para a maior parte dos segurados do INSS foi antecipado para os primeiros meses do ano. Quem passou a receber benefício depois desse calendário pode ter o abono proporcional pago posteriormente, conforme o cronograma da Previdência.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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