Um atestado de 20 dias não significa que o INSS pagará todo o período. Para empregados com carteira assinada, a empresa é responsável pelos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento. A partir do 16º dia, o trabalhador pode solicitar o auxílio por incapacidade temporária, mas a concessão depende da análise do INSS.
Como funciona a divisão do pagamento
Nos dias 1 a 15, o salário deve ser pago pelo empregador quando o afastamento ocorre por doença ou acidente. O trabalhador precisa comunicar a ausência e entregar o documento médico pelos canais usados no trabalho.
A contagem começa na data indicada para o início do afastamento. Esses dias não representam uma espera para que o INSS pague desde o primeiro dia, nem significam um desconto automático no salário.
A partir do 16º dia, o empregado pode pedir o auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. O atestado comprova a recomendação médica de afastamento, mas não substitui a decisão do instituto. Se o benefício for concedido, o INSS paga apenas os dias reconhecidos a partir do 16º dia, e o valor pode ser diferente do salário habitual.
O que fazer ao receber o atestado
O trabalhador deve entregar o documento à empresa e guardar uma cópia ou comprovante do envio. Também precisa conferir se o atestado informa a data de emissão e o período de afastamento.
Quando o afastamento ultrapassar 15 dias, o pedido do benefício deve ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS. É recomendável reunir laudos e exames relacionados à incapacidade, quando houver. O documento médico precisa estar legível e identificar o profissional responsável.
O INSS pode analisar a documentação enviada pelo sistema e, em determinadas situações, exigir perícia presencial. Se faltar alguma informação, pode ser necessário apresentar um documento complementar.
Requisitos analisados pelo INSS
A avaliação considera se existe incapacidade temporária para o trabalho habitual por mais de 15 dias. O INSS também verifica a qualidade de segurado. Em regra, são exigidas 12 contribuições mensais, embora existam situações de dispensa dessa carência, como acidentes de qualquer natureza e doenças relacionadas ao trabalho.
Ter uma doença não garante, por si só, a concessão. A análise verifica se a condição impede o empregado de exercer suas atividades naquele período. A função desempenhada também pode influenciar a avaliação da incapacidade.
Quando o afastamento estiver relacionado ao trabalho, o empregado deve informar a empresa e o INSS. Nessa situação, é importante reunir os registros do ocorrido e verificar a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho, a CAT, quando cabível.
Para conferir o pagamento, o empregado pode verificar no contracheque se a empresa quitou os primeiros 15 dias. Depois, deve acompanhar no Meu INSS se o benefício foi concedido e quais datas foram reconhecidas. Enquanto o pedido estiver em análise, os dias posteriores ao 15º não devem ser considerados aprovados.
Assim, em um atestado de 20 dias, a empresa responde pelo início do afastamento, e o INSS pode assumir o período a partir do 16º dia, desde que o benefício seja concedido.







