Um atestado médico não garante, por si só, o pagamento de todo o período de afastamento. Para receber os dias que podem ficar sob responsabilidade do INSS, o trabalhador precisa solicitar o benefício por incapacidade temporária e apresentar documentos legíveis e completos.
Documentos que entram na análise
O pedido pode ser feito pelo Meu INSS ou pelo telefone 135. Depois da solicitação, a autarquia avalia a documentação e pode exigir uma perícia. Entre as informações que devem ser conferidas estão:
- nome completo do trabalhador;
- data de emissão do documento;
- prazo estimado de afastamento;
- identificação e assinatura do profissional;
- número de registro no conselho;
- informações médicas necessárias para a avaliação previdenciária.
O atestado deve permitir a identificação do trabalhador, do profissional responsável e do período indicado para a ausência. Também precisa reunir os dados médicos exigidos para a análise do pedido.
Como a responsabilidade é dividida
Para o empregado com carteira assinada, a empresa paga o salário correspondente aos primeiros 15 dias consecutivos de afastamento por doença. Se o documento indicar 20 dias, os cinco dias seguintes poderão ser cobertos pelo benefício do INSS.
A alteração ocorre no 16º dia, ainda que o atestado tenha sido entregue de uma só vez. No entanto, a mudança não faz o pagamento previdenciário começar automaticamente. O benefício depende de requerimento e aprovação.
Benefício pode não repetir o salário
O valor pago pelo INSS entre o 16º e o 20º dia pode ser menor que a remuneração habitual. O cálculo considera o histórico de contribuições do segurado e as regras previdenciárias.
A empresa só precisa complementar a diferença quando houver previsão em acordo coletivo, convenção coletiva ou norma interna mais favorável.
Requisitos para o pedido
O INSS verifica se existe incapacidade temporária para o exercício da atividade habitual. Ter uma doença ou apresentar um atestado de 20 dias não basta quando os documentos não demonstram que o problema impede o trabalho durante o período informado.
Também podem ser avaliados a manutenção da qualidade de segurado, o cumprimento da carência quando exigida, a comprovação da incapacidade, a apresentação de atestado, laudo e exames legíveis e a realização de perícia, caso seja determinada.
Atestados próximos relacionados à mesma doença podem ter os dias somados em determinadas situações. Para essa análise, o departamento pessoal deve considerar as datas, o retorno ao trabalho e a relação entre os motivos apresentados.
O trabalhador deve guardar uma cópia do atestado, confirmar o protocolo na empresa e pedir o benefício sem demora. Em caso de negativa do INSS, é possível consultar a justificativa e avaliar recurso administrativo ou medida judicial. A empresa permanece responsável pelos primeiros 15 dias; a partir do 16º, o INSS pode assumir, se reconhecer o direito ao benefício.







