O trabalhador que recebe atestado médico por mais de 15 dias consecutivos precisa tomar uma providência além de entregar o documento à empresa: solicitar o benefício por incapacidade temporária ao INSS. O atestado inicia o procedimento trabalhista, mas não garante o pagamento a partir do 16º dia.
Para quem tem carteira assinada, o empregador paga a remuneração durante os primeiros 15 dias consecutivos de incapacidade. Se o afastamento continuar, o segurado deve fazer o requerimento previdenciário. O pedido pode ser apresentado pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção relacionada ao benefício por incapacidade, ou pelo telefone 135.
Quando fazer o requerimento
A orientação é solicitar o benefício assim que o trabalhador souber que ficará afastado por mais de 15 dias. Esperar o término de todo o período indicado no atestado pode atrasar a análise e afetar a data inicial do pagamento.
Quando o pedido é feito dentro do prazo legal, o benefício pode ser devido desde o 16º dia para o empregado. Se o requerimento for apresentado depois de 30 dias do início do afastamento, o pagamento poderá começar somente na data do pedido. O protocolo deve ser guardado para acompanhar eventuais exigências e decisões.
O trabalhador também precisa consultar o Meu INSS depois do requerimento. O sistema pode informar a necessidade de complementação, o agendamento e o resultado da análise.
Atestados separados e informações obrigatórias
Documentos emitidos em períodos diferentes podem ser somados quando tratam da mesma doença ou de condições relacionadas e ocorrem dentro do período considerado pela legislação previdenciária. A empresa deve avaliar as datas e os motivos médicos, em vez de iniciar automaticamente uma nova contagem para cada atestado.
O documento deve apresentar o nome completo do paciente, a data de emissão, o período estimado de afastamento, a assinatura e a identificação do profissional, além do número de registro no conselho de classe. As informações precisam estar legíveis e sem rasuras. O diagnóstico ou CID pode aparecer quando houver autorização do paciente.
A empresa deve registrar o afastamento, enquanto o trabalhador deve preservar cópias dos documentos e acompanhar o requerimento pelos canais previdenciários. O atestado comprova a recomendação de repouso feita pelo profissional de saúde, mas não assegura sozinho a concessão do benefício.
O INSS verifica a qualidade de segurado, a carência quando exigida e a existência de incapacidade para a atividade habitual. Conforme o caso, a análise pode ser feita por documentos ou por perícia médica. Se o benefício for concedido, a decisão informará o período reconhecido e os dados do pagamento.







