Ideias para a sua casa
Bolso

Atestado acima de 15 dias exige pedido de benefício ao INSS

Entregar o documento à empresa justifica as faltas, mas não substitui o requerimento previdenciário pelo Meu INSS ou telefone 135.

Atestado acima de 15 dias exige pedido de benefício ao INSS

O trabalhador que recebe atestado médico por mais de 15 dias consecutivos precisa tomar uma providência além de entregar o documento à empresa: solicitar o benefício por incapacidade temporária ao INSS. O atestado inicia o procedimento trabalhista, mas não garante o pagamento a partir do 16º dia.

Para quem tem carteira assinada, o empregador paga a remuneração durante os primeiros 15 dias consecutivos de incapacidade. Se o afastamento continuar, o segurado deve fazer o requerimento previdenciário. O pedido pode ser apresentado pelo aplicativo ou site Meu INSS, na opção relacionada ao benefício por incapacidade, ou pelo telefone 135.

Quando fazer o requerimento

A orientação é solicitar o benefício assim que o trabalhador souber que ficará afastado por mais de 15 dias. Esperar o término de todo o período indicado no atestado pode atrasar a análise e afetar a data inicial do pagamento.

Quando o pedido é feito dentro do prazo legal, o benefício pode ser devido desde o 16º dia para o empregado. Se o requerimento for apresentado depois de 30 dias do início do afastamento, o pagamento poderá começar somente na data do pedido. O protocolo deve ser guardado para acompanhar eventuais exigências e decisões.

O trabalhador também precisa consultar o Meu INSS depois do requerimento. O sistema pode informar a necessidade de complementação, o agendamento e o resultado da análise.

Atestados separados e informações obrigatórias

Documentos emitidos em períodos diferentes podem ser somados quando tratam da mesma doença ou de condições relacionadas e ocorrem dentro do período considerado pela legislação previdenciária. A empresa deve avaliar as datas e os motivos médicos, em vez de iniciar automaticamente uma nova contagem para cada atestado.

O documento deve apresentar o nome completo do paciente, a data de emissão, o período estimado de afastamento, a assinatura e a identificação do profissional, além do número de registro no conselho de classe. As informações precisam estar legíveis e sem rasuras. O diagnóstico ou CID pode aparecer quando houver autorização do paciente.

A empresa deve registrar o afastamento, enquanto o trabalhador deve preservar cópias dos documentos e acompanhar o requerimento pelos canais previdenciários. O atestado comprova a recomendação de repouso feita pelo profissional de saúde, mas não assegura sozinho a concessão do benefício.

O INSS verifica a qualidade de segurado, a carência quando exigida e a existência de incapacidade para a atividade habitual. Conforme o caso, a análise pode ser feita por documentos ou por perícia médica. Se o benefício for concedido, a decisão informará o período reconhecido e os dados do pagamento.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

Receba nossa newsletterUma seleção diária, direto na sua caixa de entrada.

As mais lidas

  1. 1
  2. 2
  3. 3
  4. 4
  5. 5