Uma contribuição paga ao INSS pode aparecer no extrato do Meu INSS e, ainda assim, não ser considerada automaticamente no tempo para aposentadoria. Isso ocorre quando o valor recolhido fica abaixo do mínimo exigido para a categoria e para a competência, que é o mês ao qual o pagamento se refere.
A guia não desaparece do cadastro, mas o mês pode permanecer pendente até que a diferença seja regularizada. Por isso, a presença do pagamento no CNIS não confirma, sozinha, que o período será aproveitado sem ajustes.
Como identificar o problema
A trabalhadora autônoma deve baixar o extrato de contribuição, o CNIS, no Meu INSS e comparar cada competência com as guias pagas. Também é necessário verificar o código usado na Guia da Previdência Social (GPS), o valor recolhido e o salário mínimo vigente no período do trabalho.
Para essa conferência, vale observar o salário mínimo do ano em que o serviço foi prestado, e não o valor atual. O CNIS também pode mostrar indicadores de pendência. Os comprovantes bancários das guias devem ser guardados, pois ajudam a esclarecer diferenças entre os pagamentos e os dados do cadastro.
Se o serviço foi prestado para uma empresa, a trabalhadora precisa conferir os valores informados pelo contratante. Nessa situação, a responsabilidade pelo recolhimento pode ser da empresa.
Alíquota de 11% não significa erro
A autônoma que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa, pode escolher o plano simplificado e recolher 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, a alíquota reduzida faz parte da modalidade escolhida e não representa, por si só, contribuição insuficiente.
O plano simplificado tem regras próprias para o uso do período na aposentadoria. Se a intenção for utilizar essas contribuições em uma finalidade que exija a alíquota de 20%, pode ser necessário fazer uma complementação. Essa situação é diferente de pagar, por engano, uma GPS abaixo do valor devido dentro do próprio plano escolhido.
Serviços para regularizar a diferença
Quando uma contribuinte individual recolhe uma GPS abaixo do mínimo devido, o Meu INSS oferece o serviço “Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo”. Antes de emitir ou pagar outra guia, é importante confirmar a competência e o código do recolhimento original.
Também existe o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”, destinado a determinadas contribuições a partir de novembro de 2019. Conforme o caso, pode haver complementação da diferença, aproveitamento de excedente de outra competência ou agrupamento de valores.
A análise precisa separar três situações: pagamento insuficiente na GPS, remuneração mensal informada abaixo do salário mínimo e recolhimento feito pelo plano simplificado. Cada uma pode exigir um procedimento diferente.
Antes de fazer um novo pagamento, confira se o trabalho foi realizado por conta própria ou para uma empresa, identifique o plano escolhido, compare o valor pago com o mínimo da competência e verifique no Meu INSS o serviço adequado.
Contribuições antigas ou casos que exigem cálculo específico podem precisar de orientação pela Central 135 ou em agência, conforme a indicação do INSS. Depois do pagamento da diferença ou da conclusão do ajuste, consulte novamente o CNIS e guarde o comprovante junto da guia original.
A consulta periódica ao CNIS ajuda a localizar pendências enquanto ainda estão disponíveis guias, recibos e informações dos contratantes. Ao encontrar um problema, a autônoma deve investigar a causa antes de depender daquele mês para completar os requisitos da aposentadoria.







