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Contribuição abaixo do mínimo pode exigir ajuste no INSS

Autônoma deve conferir competência, código e modalidade de recolhimento antes de considerar o mês no cálculo da aposentadoria.

Contribuição abaixo do mínimo pode exigir ajuste no INSS

Uma contribuição paga ao INSS pode aparecer no extrato do Meu INSS e, ainda assim, não ser considerada automaticamente no tempo para aposentadoria. Isso ocorre quando o valor recolhido fica abaixo do mínimo exigido para a categoria e para a competência, que é o mês ao qual o pagamento se refere.

A guia não desaparece do cadastro, mas o mês pode permanecer pendente até que a diferença seja regularizada. Por isso, a presença do pagamento no CNIS não confirma, sozinha, que o período será aproveitado sem ajustes.

Como identificar o problema

A trabalhadora autônoma deve baixar o extrato de contribuição, o CNIS, no Meu INSS e comparar cada competência com as guias pagas. Também é necessário verificar o código usado na Guia da Previdência Social (GPS), o valor recolhido e o salário mínimo vigente no período do trabalho.

Para essa conferência, vale observar o salário mínimo do ano em que o serviço foi prestado, e não o valor atual. O CNIS também pode mostrar indicadores de pendência. Os comprovantes bancários das guias devem ser guardados, pois ajudam a esclarecer diferenças entre os pagamentos e os dados do cadastro.

Se o serviço foi prestado para uma empresa, a trabalhadora precisa conferir os valores informados pelo contratante. Nessa situação, a responsabilidade pelo recolhimento pode ser da empresa.

Alíquota de 11% não significa erro

A autônoma que trabalha por conta própria, sem relação de trabalho com empresa, pode escolher o plano simplificado e recolher 11% sobre o salário mínimo. Nesse caso, a alíquota reduzida faz parte da modalidade escolhida e não representa, por si só, contribuição insuficiente.

O plano simplificado tem regras próprias para o uso do período na aposentadoria. Se a intenção for utilizar essas contribuições em uma finalidade que exija a alíquota de 20%, pode ser necessário fazer uma complementação. Essa situação é diferente de pagar, por engano, uma GPS abaixo do valor devido dentro do próprio plano escolhido.

Serviços para regularizar a diferença

Quando uma contribuinte individual recolhe uma GPS abaixo do mínimo devido, o Meu INSS oferece o serviço “Cálculo de GPS Diferença de Valor Devido – Contribuição Inferior ao Salário-Mínimo”. Antes de emitir ou pagar outra guia, é importante confirmar a competência e o código do recolhimento original.

Também existe o serviço “Ajustes para Alcance do Salário Mínimo – Emenda Constitucional 103/2019”, destinado a determinadas contribuições a partir de novembro de 2019. Conforme o caso, pode haver complementação da diferença, aproveitamento de excedente de outra competência ou agrupamento de valores.

A análise precisa separar três situações: pagamento insuficiente na GPS, remuneração mensal informada abaixo do salário mínimo e recolhimento feito pelo plano simplificado. Cada uma pode exigir um procedimento diferente.

Antes de fazer um novo pagamento, confira se o trabalho foi realizado por conta própria ou para uma empresa, identifique o plano escolhido, compare o valor pago com o mínimo da competência e verifique no Meu INSS o serviço adequado.

Contribuições antigas ou casos que exigem cálculo específico podem precisar de orientação pela Central 135 ou em agência, conforme a indicação do INSS. Depois do pagamento da diferença ou da conclusão do ajuste, consulte novamente o CNIS e guarde o comprovante junto da guia original.

A consulta periódica ao CNIS ajuda a localizar pendências enquanto ainda estão disponíveis guias, recibos e informações dos contratantes. Ao encontrar um problema, a autônoma deve investigar a causa antes de depender daquele mês para completar os requisitos da aposentadoria.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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