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Rescisão inclui 13º proporcional mesmo quando a saída parte do trabalhador

O valor depende dos meses válidos, dos 15 dias no mês da saída, do aviso-prévio e das parcelas que compõem a remuneração.

Rescisão inclui 13º proporcional mesmo quando a saída parte do trabalhador

O pedido de demissão não elimina o direito ao 13º salário proporcional acumulado até o fim do contrato. O pagamento considera os meses válidos no ano, a remuneração do mês da rescisão e os valores variáveis que fazem parte do salário.

A parcela deve ser apresentada separadamente no termo de rescisão. O Decreto nº 10.854 prevê o pagamento proporcional quando o vínculo termina, com exceção da rescisão por justa causa. Quem deixa o emprego antes de dezembro não recebe o 13º integral, mas apenas os avos correspondentes ao período trabalhado.

O que define a quantidade de avos

Cada mês válido corresponde a 1/12 do 13º salário. A regra considera como mês completo o período trabalhado por 15 dias ou mais. Assim, se o contrato terminar no dia 15 ou depois e o empregado permanecer à disposição durante esse intervalo, o mês da saída normalmente entra no cálculo.

Quando a rescisão ocorre antes de completar 15 dias no último mês, esse período não é incluído. Faltas legais e justificadas não reduzem essa contagem. Já afastamentos e suspensões contratuais podem exigir uma análise específica, principalmente quando houve recebimento de benefício previdenciário.

Também é preciso conferir o mês de admissão, os meses completos desde janeiro, os dias trabalhados no mês do desligamento, a data final do contrato após o aviso-prévio e a existência de algum adiantamento do 13º já pago pela empresa.

Exemplo com salário de R$ 3.000

Um trabalhador admitido antes de janeiro, com salário fixo de R$ 3.000, encerra o contrato em 20 de julho. Como trabalhou pelo menos 15 dias em julho, acumula 7/12. A remuneração é dividida por 12, chegando a R$ 250 por avo. Multiplicado por sete, o 13º proporcional bruto será de R$ 1.750.

Se o contrato terminar em 10 de julho, o mês final não alcança os 15 dias necessários. Nesse caso, são considerados 6/12, com valor bruto de R$ 1.500. O resultado líquido pode ser menor após os descontos legais e também pode mudar quando existem comissões, horas extras ou adicionais habituais.

Conferência do termo de rescisão

A base do cálculo pode incluir mais do que o salário registrado. A gratificação considera a remuneração do mês da rescisão e, para quem recebe valores variáveis, as parcelas pagas ao longo do período, somadas à parte fixa quando houver.

Confira no documento o salário-base, o número de avos, as médias de comissões, horas extras e adicionais habituais, eventual adiantamento, os descontos de INSS e Imposto de Renda quando cabíveis e a data usada como término efetivo do contrato.

O aviso-prévio também pode alterar a contagem. Se o contrato continuar ativo e a prestação de serviços alcançar 15 dias em um novo mês, pode surgir mais 1/12. O cálculo do 13º deve ficar separado das férias, do saldo de salário e de eventual desconto do aviso.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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