Uma nova regra mudou a forma como conservas de sardinha, mexilhão, berbigão, atum e outros produtos de pesca e aquicultura são identificados nas prateleiras da Espanha. Desde o início de 2026, o Real Decreto 1082/2025 determina que os rótulos tragam informações mais precisas e elimina denominações consideradas ambíguas.
A principal mudança está no nome usado na embalagem. Os fabricantes precisam adotar a denominação comercial oficial aceita no país. Em determinadas situações, também devem informar o nome científico da espécie, seguindo referências da base ASFIS, da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO).
Com isso, o consumidor passa a contar com mais elementos para identificar o produto comprado. A exigência inclui conservas de sardinha, mexilhão, berbigão, atum e ventresca.
Regras para sardinha e “sardinilla”
A norma também estabelece limites para o uso do termo “sardinilla”, que antes podia aparecer de forma mais abrangente. Para produtos do Mediterrâneo, o peixe deve ter entre 11 e 15 centímetros e pesar de 10,7 a 25 gramas.
Em outros calados, a faixa de comprimento fica entre 11 e 13,7 centímetros, enquanto o peso permitido vai de 12,5 a 25 gramas. Assim, a descrição na lata precisa corresponder às características do alimento comercializado.
Informações sobre moluscos
Mexilhões, berbigões e amêijoas também passaram a seguir exigências atualizadas. Parte dos critérios anteriores vinha de 1985 e foi considerada inadequada diante das mudanças no consumo e nos métodos de produção.
Pelo novo decreto, as embalagens devem apresentar a denominação científica, explicar a forma de apresentação do produto e informar determinados aditivos usados para preservar a textura.
A medida não elimina as conservas de sardinha ou mexilhão. A mudança está na identificação: os rótulos precisam detalhar melhor o conteúdo e as características dos alimentos vendidos na Espanha.







