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Passageiro sem cinto atrás pode render multa e cinco pontos ao motorista

A fiscalização responsabiliza quem dirige pelo uso irregular do cinto por qualquer ocupante, inclusive no banco traseiro.

Passageiro sem cinto atrás pode render multa e cinco pontos ao motorista

O motorista é responsabilizado quando um passageiro viaja sem cinto, mesmo que a pessoa esteja no banco traseiro. Nessa situação, a fiscalização pode registrar a infração contra quem conduz o veículo, e não contra o ocupante sem proteção.

O artigo 65 do Código de Trânsito Brasileiro determina que condutor e passageiros usem o equipamento em todas as vias do território nacional, salvo situações regulamentadas pelo Contran. A exigência vale para os assentos dianteiros e traseiros, inclusive em deslocamentos curtos e dentro da cidade.

O que pode gerar autuação

O artigo 167 do CTB classifica como infração grave deixar o condutor ou um passageiro sem cinto. A penalidade é multa de R$ 195,23 e cinco pontos na habilitação. Durante a abordagem, o veículo pode ficar retido até que o ocupante coloque o equipamento da maneira correta.

A fiscalização também pode considerar irregular o uso do dispositivo. Isso ocorre quando a faixa diagonal fica sob o braço, quando o cinto é levado por trás do corpo ou quando a pessoa se senta sobre a faixa abdominal. Viajar com o equipamento totalmente solto e dividir o mesmo cinto entre duas pessoas também compromete a proteção.

Cuidados antes de sair

Antes de iniciar o trajeto, o condutor deve verificar se todos estão em assentos próprios, com as fivelas fechadas e as faixas ajustadas ao corpo. Bolsas, capas e outros objetos não podem impedir o acesso ao fecho. Se alguém soltar o cinto durante o percurso, a orientação é parar em local seguro para que o equipamento seja recolocado.

O transporte de crianças exige atenção adicional. Crianças com menos de dez anos que ainda não atingiram 1,45 metro precisam seguir as regras específicas e utilizar o dispositivo adequado. O descumprimento pode ser enquadrado como infração gravíssima.

Também é necessário conferir se o cinto está presente e funcionando. Um equipamento ausente, inoperante ou defeituoso pode gerar enquadramento relacionado aos itens obrigatórios do veículo, e o proprietário deve providenciar o reparo antes de usar o assento afetado.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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