Estacionar no acostamento para atender uma ligação pode resultar em multa, três pontos na carteira e remoção do veículo. O enquadramento pode ocorrer quando não há uma situação de força maior que justifique a imobilização, mesmo que o automóvel esteja completamente parado e o motorista não esteja manuseando o celular com o carro em movimento.
A conduta é prevista no artigo 181, inciso VII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é classificada como infração leve. A multa é de R$ 88,38. O uso do pisca-alerta também não transforma uma parada voluntária em emergência nem libera a utilização da faixa para conversar ao telefone.
O que caracteriza uma emergência
O acostamento é destinado à parada ou ao estacionamento quando existe uma emergência. A área também pode ser usada por pedestres e bicicletas se não houver local apropriado para essa circulação. Veículos com defeito, atendimentos de socorro e ocorrências que exijam a interrupção imediata do trajeto estão entre as situações relacionadas ao uso da faixa.
A parada pode ser justificável quando um problema impede a continuidade segura da viagem, como um pneu danificado, uma perda repentina de pressão, um mal-estar entre os ocupantes ou uma pane que afete sistemas essenciais de segurança. Também pode haver motivo para interromper o deslocamento quando permanecer ou seguir na pista se torna perigoso, ou diante de uma ordem de agente competente ou de sinalização de emergência.
Uma ligação urgente sobre trabalho, família ou outro assunto não é automaticamente considerada força maior. Se o veículo continua funcionando e não há risco imediato para quem está dentro dele, a orientação é procurar uma saída, um posto de combustível, uma área de descanso ou outro local permitido para estacionar.
A análise pode mudar quando o telefone é necessário para pedir socorro em razão de uma pane, de um problema médico ou de um perigo concreto. Nesse caso, a justificativa está na emergência que impede ou desaconselha a continuidade da viagem, e não apenas no atendimento da chamada.
Parada rápida também pode ser estacionamento
Pelo CTB, parada é a imobilização pelo tempo estritamente necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Assim, permanecer no acostamento para falar ao telefone pode ser considerado estacionamento, ainda que o motorista continue dentro do carro e fique ali por poucos minutos.
Na abordagem, podem ser observados o motivo informado, a existência de pane, mal-estar ou perigo imediato, o tempo de imobilização, a presença de locais adequados nas proximidades, a posição do veículo em relação à pista e o uso correto da sinalização de emergência.
O celular deve ser manuseado somente em local autorizado. Evitar o uso do aparelho com o veículo em movimento não permite escolher o acostamento como área comum para atender chamadas. A faixa deve ficar livre para situações que realmente exijam a interrupção do trajeto.







