A tolerância para dirigir com a CNH vencida não prorroga a validade do documento nem substitui a renovação. Ela apenas impede que o vencimento gere, de imediato, a infração prevista no Código de Trânsito Brasileiro.
Quem está com a habilitação vencida há 20 dias ainda pode conduzir, desde que não exista outra irregularidade. Nesse período, a fiscalização não deve aplicar multa somente porque a data impressa na CNH ficou para trás. O motorista, porém, precisa iniciar o procedimento de renovação no Detran de seu estado.
Quando a situação muda
O enquadramento ocorre a partir do 31º dia após o vencimento. A partir daí, dirigir com a habilitação fora da validade passa a ser uma infração gravíssima, mesmo que o processo de renovação já tenha sido solicitado.
A consequência inclui multa de R$ 293,47 e registro de sete pontos no prontuário do condutor. Também pode ocorrer a retenção do veículo até que outro motorista habilitado se apresente para conduzi-lo. Se essa pessoa estiver apta a dirigir a categoria correspondente, o automóvel poderá ser liberado conforme o procedimento da fiscalização.
Renovação não é automática
O prazo de tolerância não muda a data registrada na CNH. Por isso, o condutor deve consultar a validade na versão física ou digital do documento, verificar as etapas exigidas pelo Detran e agendar os exames necessários.
Também é importante conferir eventuais exigências para atividade remunerada, acompanhar a emissão da nova habilitação e não considerar o agendamento como autorização para continuar dirigindo depois do limite permitido.
Antes de voltar ao trânsito, o motorista pode consultar o aplicativo oficial de trânsito ou os canais do Detran. Além da validade, deve verificar se a categoria da CNH corresponde ao veículo, se há restrições obrigatórias e se o direito de dirigir está suspenso. Essas situações têm enquadramentos diferentes do simples vencimento.







