O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quinta-feira (10) a lei que elimina o Imposto de Importação de 20% sobre compras internacionais de até US$ 50. A cobrança ficou conhecida como “taxa das blusinhas” por atingir principalmente produtos vendidos em plataformas estrangeiras.
A medida está prevista no PLV (Projeto de Lei de Conversão) 13/2026 e modifica o regime simplificado aplicado a encomendas internacionais. O sistema continuará valendo para mercadorias de até US$ 3 mil por remessa.
A retirada do tributo federal não significa que as compras deixarão de ter impostos. O comunicado da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República não informa mudança no ICMS, imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.
Novas regras para encomendas
O Ministério da Fazenda poderá definir alíquotas diferentes conforme o método de importação e a participação da plataforma no programa de conformidade da Receita Federal. Para empresas habilitadas, o cálculo do valor da mercadoria poderá usar a cotação do dia da compra, permitindo uma previsão mais precisa do custo final.
Também será possível estabelecer limites para a quantidade e a frequência das encomendas. A regra busca evitar que uma compra seja repartida de forma artificial em vários pacotes e que o regime simplificado seja usado para revenda.
A lei ainda prevê tratamento especial para medicamentos não disponíveis no Brasil. A possibilidade vale para produtos acabados, sem similar nacional e reconhecidos pela Anvisa, quando importados por pessoa física para uso próprio no tratamento de doenças raras ou negligenciadas.
O Ministério da Fazenda deverá analisar os efeitos das novas regras pelo menos a cada seis meses. A avaliação deverá considerar preços, empregos, arrecadação, comércio, indústria e o volume de importações. O Congresso terá de entregar, até 30 de abril de cada ano, um relatório sobre os impactos econômicos e fiscais da medida.
O comunicado não esclarece a data de início da retirada dos 20%. A definição dependerá do conteúdo da lei e de sua publicação oficial.








