O farol alto não deve ser usado em ruas e avenidas que já têm iluminação pública. Além de dificultar a visão de quem trafega no sentido contrário, a prática pode levar à aplicação de multa e à soma de pontos no prontuário da habilitação.
A luz intensa direcionada aos olhos provoca cegamento temporário por alguns segundos. Durante esse intervalo, o outro condutor pode ter dificuldade para identificar pedestres, motociclistas e obstáculos no asfalto. A tentativa de enxergar melhor buracos na pista, portanto, pode aumentar o risco de colisão e ainda gerar prejuízo ao motorista.
Nas vias urbanas com postes acesos, o farol baixo é suficiente para iluminar o caminho. Para enfrentar trechos esburacados, a orientação é reduzir a velocidade e manter a atenção no volante. Lentes limpas e lâmpadas alinhadas também ajudam a manter um facho eficiente.
Penalidade prevista
O Código de Trânsito Brasileiro enquadra o uso do farol alto em via iluminada no artigo 224. A conduta é considerada uma infração leve. Quando a situação é flagrada, o agente de trânsito ou a guarda pode registrar a ocorrência.
A multa prevista é de R$ 88,38, além da soma de três pontos no prontuário da habilitação do motorista. O registro da infração é feito pelo agente de fiscalização ou pela guarda.
Quando a luz alta pode ser usada
O farol alto deve ser reservado para pistas totalmente escuras, sem postes de luz acesos no trecho. A situação pode ocorrer em rodovias rurais, estradas de terra e caminhos desertos durante a madrugada.
Mesmo nesses locais, o facho precisa ser abaixado ao cruzar com outro veículo que venha no sentido contrário. O mesmo cuidado vale ao se aproximar da traseira de um carro, evitando que o motorista à frente seja ofuscado pelo retrovisor.







