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Recusar o bafômetro pode gerar multa e suspensão mesmo sem teste positivo

A negativa durante a fiscalização é uma infração própria e pode levar à suspensão da habilitação, retenção do veículo e outras medidas.

Recusar o bafômetro pode gerar multa e suspensão mesmo sem teste positivo

Recusar o bafômetro pode gerar uma infração administrativa mesmo quando o motorista afirma que não bebeu e não existe resultado positivo no teste. O artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro pune a negativa ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento usado para verificar a influência de álcool ou substância psicoativa.

A punição, portanto, está relacionada à recusa durante a fiscalização, e não à comprovação de embriaguez. O Supremo Tribunal Federal reconheceu a constitucionalidade dessas sanções. Por isso, declarar que está sóbrio não impede automaticamente a autuação.

Penalidades previstas

A recusa é considerada infração gravíssima e tem multa multiplicada por dez. Também pode resultar na suspensão do direito de dirigir por 12 meses e no recolhimento do documento de habilitação.

O veículo pode ser retido até a apresentação de um condutor habilitado. Se houver reincidência dentro de 12 meses, a penalidade financeira é aplicada em dobro. Assim, os efeitos da ocorrência podem atingir a habilitação e a liberação do veículo, além da multa.

Recusa não comprova crime automaticamente

A negativa isolada gera consequências administrativas, mas não comprova, por si só, o crime de embriaguez ao volante. A responsabilização criminal depende de elementos relacionados à alteração da capacidade psicomotora.

O artigo 277 permite que a fiscalização considere outras provas, como vídeos, testemunhos, exame clínico e observações dos agentes. Entre os sinais que podem ser registrados estão odor de álcool no hálito, fala alterada ou desconexa, dificuldade de equilíbrio, olhos avermelhados, desorientação, comportamento agressivo ou excessivamente disperso.

Um único sinal não deve ser tratado como prova absoluta. O conjunto das circunstâncias precisa ser documentado de forma coerente. Mesmo sem sinais de alteração, ainda pode haver autuação pela recusa, mas isso não confirma automaticamente que o motorista dirigia embriagado.

Como recorrer

O condutor pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos nos prazos informados nas notificações. É importante conferir placa, data, horário, local, órgão responsável, enquadramento e descrição da abordagem.

Gravações, testemunhas e documentos podem ajudar quando houver erro material ou divergência entre os fatos e o auto de infração. A alegação de que não havia consumo de álcool tende a ser insuficiente, porque a autuação do artigo 165-A não depende de teste positivo. A contestação precisa apontar uma falha concreta no procedimento ou no registro.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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