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Altura não é o único critério para criança viajar no banco da frente

Crianças com menos de 10 anos devem ir no banco traseiro, salvo exceções previstas pelo Contran, como ter 1,45 metro ou mais.

Altura não é o único critério para criança viajar no banco da frente

A idade, sozinha, não define se uma criança pode viajar no banco da frente. Para quem tem menos de 10 anos, a altura também precisa ser considerada: a regra geral determina o uso do banco traseiro quando a criança ainda não alcançou 1,45 metro.

A Resolução Contran nº 819 permite o transporte no banco dianteiro quando a criança já mede 1,45 metro ou mais. Nesse caso, o cinto de segurança deve ser usado corretamente, conforme as orientações do fabricante do veículo.

Quando a criança pode ir na frente

Há outras situações que podem permitir o transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos. A regra considera, por exemplo, veículos que têm apenas bancos dianteiros, a existência de mais crianças do que lugares disponíveis atrás e automóveis cujos cintos traseiros originais são de dois pontos.

Também devem entrar na avaliação a quantidade de passageiros, o tipo de cinto disponível, a altura da criança e o uso de um sistema de retenção compatível com peso e altura. A configuração do veículo e as condições do transporte precisam ser analisadas em conjunto.

Para uma criança de 9 anos com menos de 1,45 metro, o banco traseiro continua sendo obrigatório quando nenhuma exceção se aplica. Nessa situação, o cinto do próprio veículo pode ser usado se passar pelo centro do ombro, pelo peito e sobre os quadris.

Se a faixa do cinto ficar perto do pescoço ou atravessar o abdômen, o assento de elevação pode continuar necessário. A escolha depende da altura, do peso e do limite indicado pelo fabricante do dispositivo, além do encaixe correto no corpo.

Multa e medidas durante a fiscalização

O transporte em desacordo com as normas especiais de segurança é uma infração gravíssima prevista no artigo 168 do CTB. A fiscalização pode aplicar multa de R$ 293,47, registrar sete pontos na habilitação e reter o veículo até que a situação seja corrigida.

Também pode ser exigida a transferência da criança para o banco traseiro e, quando necessário, a instalação do dispositivo adequado antes da liberação do automóvel.

Se a criança tiver 1,45 metro ou mais e estiver com o cinto ajustado, o responsável pode apresentar essa informação durante a abordagem. Em caso de autuação, documentos, fotografias e outros registros podem ser usados em uma defesa administrativa.

Mesmo quando a altura permite o banco dianteiro, o banco traseiro oferece maior proteção em colisões frontais. Se a criança viajar na frente, o assento deve ficar recuado conforme o manual do veículo, especialmente quando houver airbag. Medir a altura sem calçados e conferir o posicionamento do cinto ajuda a evitar dúvidas durante a fiscalização.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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