A idade, sozinha, não define se uma criança pode viajar no banco da frente. Para quem tem menos de 10 anos, a altura também precisa ser considerada: a regra geral determina o uso do banco traseiro quando a criança ainda não alcançou 1,45 metro.
A Resolução Contran nº 819 permite o transporte no banco dianteiro quando a criança já mede 1,45 metro ou mais. Nesse caso, o cinto de segurança deve ser usado corretamente, conforme as orientações do fabricante do veículo.
Quando a criança pode ir na frente
Há outras situações que podem permitir o transporte no banco dianteiro antes dos 10 anos. A regra considera, por exemplo, veículos que têm apenas bancos dianteiros, a existência de mais crianças do que lugares disponíveis atrás e automóveis cujos cintos traseiros originais são de dois pontos.
Também devem entrar na avaliação a quantidade de passageiros, o tipo de cinto disponível, a altura da criança e o uso de um sistema de retenção compatível com peso e altura. A configuração do veículo e as condições do transporte precisam ser analisadas em conjunto.
Para uma criança de 9 anos com menos de 1,45 metro, o banco traseiro continua sendo obrigatório quando nenhuma exceção se aplica. Nessa situação, o cinto do próprio veículo pode ser usado se passar pelo centro do ombro, pelo peito e sobre os quadris.
Se a faixa do cinto ficar perto do pescoço ou atravessar o abdômen, o assento de elevação pode continuar necessário. A escolha depende da altura, do peso e do limite indicado pelo fabricante do dispositivo, além do encaixe correto no corpo.
Multa e medidas durante a fiscalização
O transporte em desacordo com as normas especiais de segurança é uma infração gravíssima prevista no artigo 168 do CTB. A fiscalização pode aplicar multa de R$ 293,47, registrar sete pontos na habilitação e reter o veículo até que a situação seja corrigida.
Também pode ser exigida a transferência da criança para o banco traseiro e, quando necessário, a instalação do dispositivo adequado antes da liberação do automóvel.
Se a criança tiver 1,45 metro ou mais e estiver com o cinto ajustado, o responsável pode apresentar essa informação durante a abordagem. Em caso de autuação, documentos, fotografias e outros registros podem ser usados em uma defesa administrativa.
Mesmo quando a altura permite o banco dianteiro, o banco traseiro oferece maior proteção em colisões frontais. Se a criança viajar na frente, o assento deve ficar recuado conforme o manual do veículo, especialmente quando houver airbag. Medir a altura sem calçados e conferir o posicionamento do cinto ajuda a evitar dúvidas durante a fiscalização.







