A mão precisa voltar ao volante assim que termina um sinal regulamentar. Manter o braço apoiado na porta ou para fora da janela, mesmo durante uma tentativa de aliviar o calor, pode resultar em autuação e comprometer a reação do motorista diante de um imprevisto.
A conduta é classificada como infração média pelo artigo 252 do Código de Trânsito Brasileiro. A regra determina que o condutor mantenha as duas mãos no volante para conservar o controle do veículo. A retirada de uma delas só é permitida em situações específicas, como a troca de marcha ou a realização de sinalização manual prevista na legislação.
Quando o gesto é permitido
O braço pode ser usado para indicar uma manobra, como uma conversão, ou avisar que o veículo vai parar quando as luzes de direção não funcionarem. Depois que o sinal for concluído, a mão deve retornar à direção. Permanecer com o membro fora da cabine ou apoiado na porta deixa de ser uma sinalização e passa a caracterizar a infração.
Multa e pontos na carteira
A penalidade inclui cobrança de R$ 130,16 e o registro de quatro pontos na carteira de motorista. O risco não é apenas financeiro: em uma batida lateral, o braço pode sofrer lesões, e motociclistas que circulam pelos corredores podem atingir o membro do condutor.
A posição também diminui o tempo disponível para reagir a situações inesperadas no trânsito. Por isso, a recomendação é manter as duas mãos no volante e evitar o hábito mesmo quando o congestionamento e o calor tornam a direção desconfortável.
Para refrescar o interior do carro, o sistema de ventilação do painel pode ser usado. Deixar os vidros abertos também ajuda a circular o ar, desde que nenhuma parte do corpo fique para fora do veículo. Essas alternativas permitem aliviar o calor sem abandonar a posição exigida para conduzir.







