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Rescisão após pedido de demissão exige conferir aviso, férias e descontos

O valor depositado pode mudar conforme a data efetiva do fim do contrato, parcelas pendentes e abatimentos previstos no acerto.

Rescisão após pedido de demissão exige conferir aviso, férias e descontos

Quem pede demissão antes do fim do mês não deve comparar o depósito da rescisão apenas com o salário habitual. O acerto considera os dias efetivamente trabalhados até o encerramento do contrato e pode incluir férias, décimo terceiro, horas extras, comissões e descontos.

A data em que o funcionário comunica a saída também não define necessariamente o último dia remunerado. Se o pedido for feito no dia 15, por exemplo, o trabalhador pode continuar na empresa durante o aviso-prévio. Nesse caso, o contrato segue ativo e os dias posteriores entram no cálculo. O aviso trabalhado pode fazer o vínculo terminar apenas no mês seguinte.

Como conferir o período pago

O saldo de salário corresponde aos dias do último mês de contrato que ainda não foram pagos. No exemplo de um mensalista com salário bruto de R$ 3 mil e contrato encerrado em 15 de setembro, sem faltas ou adicionais, o cálculo usa os 30 dias do mês.

O salário mensal bruto é de R$ 3.000. Dividido por 30, o valor diário fica em R$ 100. Considerando o período do dia 1º ao dia 15, o saldo bruto chega a R$ 1.500. O depósito final, porém, depende das demais parcelas e dos descontos aplicáveis.

Também é preciso verificar a competência de cada pagamento. Uma quantia recebida no começo de setembro pode ser referente ao salário de agosto e não quitar automaticamente os dias trabalhados em setembro. Contracheques e registros do acerto ajudam a diferenciar salário anterior, adiantamento e pagamento rescisório.

Verbas que entram no acerto

Quando forem devidos, o décimo terceiro proporcional e as férias adquiridas não usufruídas ou proporcionais, com adicional de um terço, devem aparecer separadamente no termo rescisório. Horas extras e comissões pendentes também precisam ser apuradas. Por isso, o total da rescisão não corresponde somente aos últimos dias trabalhados.

O aviso-prévio pode reduzir o valor líquido. Para o mensalista, ele é normalmente de 30 dias, e a saída antecipada pode permitir o desconto do período não cumprido, conforme as regras aplicáveis. Se a empresa dispensar o trabalhador sem desconto, essa condição deve ser registrada.

Descontos e prazo para pagamento

O salário contratado é bruto, enquanto o valor depositado normalmente já considera abatimentos. Entre os itens que podem exigir conferência estão a contribuição ao INSS sobre parcelas sujeitas à incidência, o imposto de renda quando devido, adiantamentos ainda não compensados, faltas injustificadas e o aviso-prévio não cumprido, quando o desconto for cabível.

O artigo 462 da CLT limita os descontos salariais às hipóteses permitidas. A legislação também estabelece prazo de até dez dias, contado do término do contrato, para o pagamento das verbas rescisórias e a entrega dos documentos exigidos.

Para revisar o acerto, o trabalhador pode pedir ao RH a memória de cálculo e comparar o período remunerado com o aviso e os registros de trabalho. Também deve verificar se algum adiantamento foi abatido uma única vez e se as parcelas já pagas estão identificadas.

Um depósito menor que o salário habitual, sozinho, não comprova erro. Se os valores não fecharem, a divergência pode ser apresentada por escrito, com a guarda de contracheques, extratos e do termo rescisório. Esses documentos permitem a análise do sindicato ou de um profissional trabalhista sobre eventual valor ainda devido.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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