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Após quitar dívida, consumidor deve acompanhar baixa da restrição no CPF

A instituição financeira tem cinco dias úteis para retirar a negativação depois que o pagamento é confirmado pelo credor.

Após quitar dívida, consumidor deve acompanhar baixa da restrição no CPF

A consulta aos órgãos de proteção ao crédito é uma das etapas para confirmar se a dívida quitada deixou de aparecer no CPF. O consumidor deve fazer essa verificação após o prazo previsto e manter o comprovante de pagamento guardado.

A instituição financeira precisa retirar a restrição em até cinco dias úteis depois que o dinheiro é identificado no sistema do credor e o boleto é compensado. A regra está prevista na Súmula 548 do Superior Tribunal de Justiça. Em pagamentos via PIX, a baixa pode ocorrer mais rapidamente porque o valor entra imediatamente no caixa.

O que conferir depois do pagamento

Além de guardar o comprovante do boleto ou do PIX, é importante verificar no aplicativo do banco se o valor foi compensado. Se a pendência continuar registrada depois de cinco dias úteis, o consumidor pode enviar o comprovante ao canal de atendimento da empresa e solicitar a regularização.

Também é recomendado pedir o número de protocolo ao falar com a ouvidoria. Esse registro ajuda a documentar a tentativa de resolver o problema diretamente com a instituição financeira.

Quando procurar atendimento formal

Se a empresa não corrigir a situação, o consumidor pode registrar uma reclamação no Procon ou buscar o Juizado Especial Cível da sua região. A manutenção da negativação depois da quitação pode gerar dever de indenizar por danos morais na Justiça, conforme a situação descrita no texto-fonte.

O entendimento apresentado é que o prejuízo é presumido quando o cadastro negativo permanece sem razão após o pagamento. Nesse caso, não seria necessário provar que houve constrangimento para pedir reparação.

A quitação também deve ser diferenciada da chamada caducidade da dívida. Pagar a pendência resolve o débito, enquanto a caducidade apenas retira a restrição visível; a empresa ainda pode manter a cobrança interna.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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