Deixar de enviar a declaração do Imposto de Renda quando há obrigação pode deixar o CPF suspenso. A situação também pode dificultar o acesso a empréstimos bancários e a outros serviços. A multa por atraso começa em R$ 165,74, e a regularização depende do envio do formulário atrasado e do pagamento da taxa com juros acumulados no boleto.
O recebimento do BPC, por si só, não exige a prestação de contas à Receita Federal. O pagamento mensal de R$ 1.621 entra na categoria de rendimento isento e não tributável pelas regras do governo.
A obrigação aparece quando o beneficiário também se enquadra em outros critérios. Por isso, é preciso avaliar o conjunto da renda, do patrimônio e das operações financeiras realizadas ao longo do período.
Situações que podem exigir a declaração
A entrega passa a ser necessária quando os rendimentos tributáveis de outras fontes somam mais de R$ 35.556 no ano. Também há obrigatoriedade nos casos em que os rendimentos isentos acumulados ultrapassam R$ 200 mil.
A posse de bens ou imóveis com valor total maior do que R$ 800 mil é outro critério que deve ser observado. Operações na bolsa de valores que passaram do teto isento previsto pela legislação também entram na avaliação.
Na declaração, o BPC é informado entre os ganhos isentos. Assim, o benefício pode aparecer no documento quando a pessoa já precisa declarar por causa de outra regra, mas o pagamento, isoladamente, não cria essa obrigação.
Como verificar o CPF
A situação cadastral pode ser consultada no portal oficial da Receita Federal. É necessário informar o número do CPF na área de consulta pública do site.
Se o sistema indicar que o cadastro está regular, não há pendência aberta nesse registro. Quando houver obrigação não cumprida, o envio da declaração atrasada e o pagamento da multa são os caminhos indicados para resolver a situação.







