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Produtor de Mato Grosso do Sul será indenizado após erro em cobrança de imposto

Falha na análise de uma nota fiscal levou a Receita Federal a calcular uma cobrança superior a R$ 2,6 milhões.

Produtor de Mato Grosso do Sul será indenizado após erro em cobrança de imposto
Foto: Syngentadigital/Divulgação

Um produtor rural será indenizado em R$ 10 mil pela União após ser alvo de uma cobrança indevida de Imposto de Renda superior a R$ 2,6 milhões. A decisão é da 1ª Vara Federal de Dourados e reconheceu que a autuação da Receita Federal foi provocada por um erro de digitação em documentos fiscais.

O caso teve início com a análise de uma nota fiscal referente à venda de sorgo realizada pelo produtor em 2019. Na documentação, a quantidade do cereal foi registrada em toneladas, embora o correto fosse indicar quilogramas. A informação alterou a estimativa da receita bruta rural e resultou no cálculo de um imposto incompatível com a produção.

Além da cobrança, o agricultor respondeu a um processo administrativo por suposta omissão de rendimentos e teve o nome incluído no Cadin, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.

Revisão dos valores

Durante a revisão, a fiscalização reconheceu erros no cálculo. O imposto devido foi recalculado para R$ 13.523,94 referente ao exercício de 2019 e R$ 28.058,89 referente a 2020. Ao todo, o valor correto ficou em pouco mais de R$ 41 mil.

Na sentença, o juiz federal João Paulo Lopes Lange afirmou que houve “equívocos materiais relevantes” na constituição do crédito tributário. De acordo com a decisão, a apuração da receita rural considerou informações incorretas, como a soma duplicada de notas fiscais de transporte dos produtos e documentos emitidos pelo comprador da produção.

A Justiça determinou a anulação parcial do lançamento tributário, mantendo apenas o valor efetivamente devido pelo produtor. Para o magistrado, a cobrança indevida, a inscrição no Cadin e a execução fiscal baseada em valores equivocados ultrapassaram um simples transtorno. A sentença considerou que a inscrição indevida em cadastro restritivo configura dano moral presumido.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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