MATO GROSSO DO SUL — Um produtor rural será indenizado em R$ 10 mil pela União após ser alvo de uma cobrança indevida de Imposto de Renda superior a R$ 2,6 milhões. A decisão é da 1ª Vara Federal de Dourados e reconheceu que a autuação da Receita Federal foi provocada por um erro de digitação em documentos fiscais.
O caso teve início com a análise de uma nota fiscal referente à venda de sorgo realizada pelo produtor em 2019. Na documentação, a quantidade do cereal foi registrada em toneladas, embora o correto fosse indicar quilogramas. A informação alterou a estimativa da receita bruta rural e resultou no cálculo de um imposto incompatível com a produção.
Além da cobrança, o agricultor respondeu a um processo administrativo por suposta omissão de rendimentos e teve o nome incluído no Cadin, o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal.
Revisão dos valores
Durante a revisão, a fiscalização reconheceu erros no cálculo. O imposto devido foi recalculado para R$ 13.523,94 referente ao exercício de 2019 e R$ 28.058,89 referente a 2020. Ao todo, o valor correto ficou em pouco mais de R$ 41 mil.
Na sentença, o juiz federal João Paulo Lopes Lange afirmou que houve “equívocos materiais relevantes” na constituição do crédito tributário. De acordo com a decisão, a apuração da receita rural considerou informações incorretas, como a soma duplicada de notas fiscais de transporte dos produtos e documentos emitidos pelo comprador da produção.
A Justiça determinou a anulação parcial do lançamento tributário, mantendo apenas o valor efetivamente devido pelo produtor. Para o magistrado, a cobrança indevida, a inscrição no Cadin e a execução fiscal baseada em valores equivocados ultrapassaram um simples transtorno. A sentença considerou que a inscrição indevida em cadastro restritivo configura dano moral presumido.







