CAMPO GRANDE — A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a indenização de R$ 10 mil por danos morais a um vendedor de uma empresa de bebidas que sofreu ofensas de seu superior hierárquico. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (14).
Conforme o processo, o trabalhador era insultado com frequência pelo gerente comercial. Entre os termos usados estavam “gordo”, “seboso”, “fedorento”, “burro” e “retardado”. As humilhações aconteciam na presença de colegas e também em grupos de WhatsApp da equipe.
Uma testemunha afirmou que o gerente era autoritário, fazia cobranças excessivas e costumava xingar o funcionário. Ainda segundo o depoimento, o vendedor disse que estava triste e que queria pedir demissão porque não suportava mais a situação.
Decisão do tribunal
A empresa apresentou uma testemunha que tentou negar os episódios, mas admitiu que o chefe fazia “brincadeiras” com os empregados. Para o relator, desembargador Márcio Vasques Thibau de Almeida, essa declaração, junto com as demais provas, confirmou os excessos cometidos pelo empregador.
A decisão de primeira instância já havia ressaltado que a comprovação do assédio moral costuma ser difícil, porque esse tipo de prática pode ocorrer de maneira sutil ou velada. No caso analisado, porém, as provas foram consideradas suficientes para demonstrar as ofensas.
Ao julgar o recurso apresentado pela empresa, o TRT-24 concluiu que houve conduta abusiva contra a dignidade, a honra e a autoestima do funcionário. Com isso, foi mantida a obrigação de pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.







