A suspensão do direito de embarcar em voos domésticos poderá durar até 12 meses para passageiros que colocarem em risco a segurança, a ordem ou a integridade de pessoas em aeroportos e aeronaves. A medida começou a valer nesta segunda-feira (14), conforme a Resolução Anac nº 800/2026.
A duração da penalidade será definida de acordo com a gravidade da infração. A companhia aérea responsável pela ocorrência deverá comunicar o passageiro sobre a punição e assegurar o direito de defesa.
Em situações de indisciplina, companhias aéreas e operadores aeroportuários poderão adotar providências imediatas. Entre as possibilidades estão emitir advertência, chamar as autoridades policiais, conter o passageiro e retirá-lo da aeronave. Quando o episódio for considerado grave ou gravíssimo, o transporte poderá ser interrompido.
Informações e sanções
As empresas aéreas vão compartilhar os dados necessários para identificar passageiros que estejam suspensos. A aplicação da penalidade ficará sob responsabilidade da companhia ligada ao caso.
Além da suspensão, a norma prevê sanções administrativas. Para condutas classificadas como graves ou gravíssimas, a Agência Nacional de Aviação Civil estabeleceu multa-base de R$ 17,5 mil. O valor poderá ser ajustado conforme as circunstâncias analisadas em processo administrativo.







