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Anac prevê suspensão de até um ano para passageiros que cometerem infrações graves

A medida vale para voos domésticos e também prevê multa de R$ 17,5 mil por infração constatada.

Anac prevê suspensão de até um ano para passageiros que cometerem infrações graves

Passageiros que agredirem tripulantes, cometerem violência sexual ou tentarem acessar a cabine de comando sem autorização poderão ser impedidos de viajar em voos domésticos por até um ano. As regras entram em vigor nesta segunda-feira (14), conforme a Resolução nº 800 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).

A suspensão poderá durar seis ou 12 meses, de acordo com a conduta, e deverá ser compartilhada entre as companhias aéreas. Durante o período, as empresas terão de bloquear a compra de passagens, o check-in ou o embarque, respeitadas as exceções legais.

A resolução também prevê multa para infrações graves ou gravíssimas. O valor-base é de R$ 17,5 mil por ocorrência, com aplicação definida após processo administrativo conduzido pela Anac.

Condutas que podem levar à suspensão

A punição de seis meses vale para quem praticar violência física contra tripulantes ou adulterar, danificar ou destruir dispositivos de segurança, desde que o ato não impeça nem dificulte a execução normal do serviço. Atos contra a dignidade sexual de passageiros ou integrantes da tripulação também estão nessa categoria.

O prazo de 12 meses será aplicado quando a agressão contra tripulante ou o dano ao dispositivo de segurança impedir ou dificultar o serviço. O mesmo período poderá ser determinado para quem entrar ou tentar entrar na cabine de comando sem autorização, tentar assumir ilegalmente o controle da aeronave ou conduzir ou manusear armas e explosivos a bordo fora das situações permitidas.

Fumar no avião, agredir fisicamente outro passageiro e comunicar falsamente a presença de bomba ou arma são infrações graves. Nesses casos, há previsão de encerramento do contrato de transporte e multa, mas não da suspensão reservada às condutas gravíssimas.

Análise da ocorrência e direito a reembolso

A companhia responsável pelo voo deverá analisar o caso e aplicar a suspensão imediatamente ou em até cinco dias após o episódio. O passageiro deverá receber informações sobre o motivo da medida, a fundamentação legal e os canais de atendimento e reclamação.

A empresa terá de garantir ampla defesa e responder às reclamações sobre a inclusão na lista em até cinco dias. Se mudar a decisão, deverá retirar imediatamente os dados do passageiro do cadastro de pessoas impedidas de voar.

Passagens compradas antes da suspensão, com viagens previstas durante o período de impedimento, deverão ser reembolsadas integralmente, incluindo as tarifas aeroportuárias. A regra não vale para o voo em que ocorreu a infração nem para os trechos restantes de contrato encerrado por causa do episódio.

A norma ainda permite orientação ao passageiro, contenção, acionamento da polícia, retirada da aeronave com auxílio policial e cobrança por danos. Sempre que possível, o diálogo sobre segurança e convivência deverá vir antes de medidas mais severas. Companhias e operadores aeroportuários terão de comunicar os casos à Anac e guardar por cinco anos os registros dos atos graves ou gravíssimos.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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