A partir desta segunda-feira (14), passageiros envolvidos em atos graves ou gravíssimos de indisciplina em aviões podem receber multa de R$ 17,5 mil e, nos casos mais sérios, ficar sem acesso a voos domésticos por seis meses ou um ano. As punições estão previstas em resolução da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil) publicada em março e entram em vigor após seis meses de adaptação.
A agência aplicará a multa depois da abertura de processo administrativo para investigar a autoria e as circunstâncias da ocorrência. As regras valem para situações registradas durante o embarque, o desembarque ou o trajeto.
Infrações e períodos de suspensão
Entre as condutas graves estão agressões físicas contra funcionários de companhias aéreas, aeroportos ou outros passageiros; fumar dentro da aeronave; danificar bens do avião; ameaçar tripulantes de forma a afetar a segurança do voo; e comunicar falsamente a existência de bombas ou armas.
Nesses casos, a companhia poderá encerrar o contrato de transporte. O passageiro também pode ser retirado da aeronave com auxílio da polícia e obrigado a reparar os prejuízos causados.
As condutas gravíssimas também geram a multa de R$ 17,5 mil e podem levar à suspensão do direito de voar. O bloqueio será de seis meses para atos contra a dignidade sexual de passageiros ou tripulantes, além de agressões ou danos a dispositivos de segurança que não prejudiquem o funcionamento do voo.
O prazo sobe para um ano quando a agressão contra um tripulante ou o dano a um equipamento de segurança impedir ou dificultar a operação. A mesma duração vale para quem levar ou manusear armas ou explosivos, entrar ou tentar entrar sem autorização na cabine de comando ou tentar assumir o controle da aeronave.
O nome do passageiro suspenso será compartilhado entre as empresas que operam voos domésticos regulares. Durante o período, as companhias deverão impedir a compra de passagens, bloquear o check-in e proibir o embarque. Bilhetes já comprados para essa fase darão direito a reembolso integral, exceto o voo em que ocorreu a indisciplina e os trechos afetados pelo encerramento do contrato.
Antes de adotar medidas mais severas, a empresa deverá, sempre que possível, orientar formalmente o passageiro. Conforme a situação, poderá conter fisicamente a pessoa, chamar a polícia e determinar sua retirada da aeronave.
Multas para empresas
Companhias aéreas e administradoras de aeroportos também podem ser penalizadas. A multa chega a R$ 70 mil quando a empresa não suspender um passageiro responsável por ato gravíssimo ou não mantiver o sistema de compartilhamento dos nomes.
Em outras situações, o valor será de R$ 35 mil, como quando a empresa não assegurar o direito de defesa, aplicar a suspensão fora dos prazos ou demorar para retirar da lista alguém que teve a punição revista.
O passageiro deverá receber informações sobre a ocorrência, os motivos da suspensão e os canais de contestação. A companhia terá até cinco dias para responder à reclamação formal.







