As companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no País terão de compartilhar simultaneamente os dados de passageiros impedidos de embarcar. A medida faz parte das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entram em vigor nesta segunda-feira (14).
A Resolução nº 800/2026 estabelece três níveis de conduta: atos ordinários, graves e gravíssimos. A suspensão do direito de voar poderá chegar a 12 meses nos casos mais severos. A multa pode alcançar R$ 17,5 mil.
Como funciona a classificação
Os atos ordinários incluem descumprir orientações ou provocar distúrbios em solo ou a bordo. Entre os exemplos estão usar aparelhos eletrônicos proibidos durante o voo, ignorar instruções de segurança, causar tumulto e desrespeitar outros passageiros com gestos ou palavras. Nessas situações, a companhia deve orientar formalmente o passageiro e adotar medidas para restabelecer a ordem.
São considerados atos graves a violência física contra passageiros ou funcionários em solo, a agressão verbal ou ameaça à tripulação que afete a segurança do voo, o ato de fumar a bordo, danos propositais à aeronave e a falsa comunicação de bomba ou armas. A consequência é a retirada do voo, o encerramento imediato do contrato de transporte e multa de R$ 17.5 mil aplicada pela Anac.
A categoria gravíssima abrange violência física ou atentado à dignidade sexual contra tripulantes ou passageiros, danos a dispositivos de segurança, transporte não autorizado de armas ou explosivos e tentativa de acesso à cabine de comando ou de assumir o controle da aeronave. Nesses casos, além da multa, o direito de voar pode ser suspenso por 6 ou 12 meses.
O que muda para quem for suspenso
Durante o período definido, as empresas deverão impedir a emissão de novos bilhetes, a realização do check-in e o acesso à aeronave. O nome do passageiro será incluído em uma relação nacional de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso.
Quem tiver comprado uma passagem antes da punição terá direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo as tarifas aeroportuárias. A devolução não vale para o voo em que ocorreu a indisciplina nem para trechos restantes de um contrato encerrado por causa da conduta.
A resolução também permite contestar a punição. O passageiro pode registrar uma reclamação formal junto à companhia aérea, que terá até cinco dias para responder. Se a penalidade for cancelada, a empresa deverá retirar imediatamente os dados da lista nacional de pessoas impedidas de voar.
Registros de indisciplina
A nova regra foi anunciada em meio ao aumento dos casos registrados. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) indicam 881 ocorrências entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 foram classificadas na categoria 3, que reúne situações com potencial de comprometer a segurança operacional.
O resultado representa alta de 22% em relação ao mesmo período de 2025. Ao longo de 2025, foram contabilizadas 1.764 ocorrências, contra 1.061 em 2024. A variação entre esses dois anos foi de 66%.








