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Anac cria lista nacional para barrar passageiros punidos por indisciplina

Regra prevê multa de R$ 17,5 mil e suspensão do direito de voar em ocorrências gravíssimas, como tentativa de acesso à cabine.

Anac cria lista nacional para barrar passageiros punidos por indisciplina

As companhias aéreas que operam voos domésticos regulares no País terão de compartilhar simultaneamente os dados de passageiros impedidos de embarcar. A medida faz parte das novas regras da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), que entram em vigor nesta segunda-feira (14).

A Resolução nº 800/2026 estabelece três níveis de conduta: atos ordinários, graves e gravíssimos. A suspensão do direito de voar poderá chegar a 12 meses nos casos mais severos. A multa pode alcançar R$ 17,5 mil.

Como funciona a classificação

Os atos ordinários incluem descumprir orientações ou provocar distúrbios em solo ou a bordo. Entre os exemplos estão usar aparelhos eletrônicos proibidos durante o voo, ignorar instruções de segurança, causar tumulto e desrespeitar outros passageiros com gestos ou palavras. Nessas situações, a companhia deve orientar formalmente o passageiro e adotar medidas para restabelecer a ordem.

São considerados atos graves a violência física contra passageiros ou funcionários em solo, a agressão verbal ou ameaça à tripulação que afete a segurança do voo, o ato de fumar a bordo, danos propositais à aeronave e a falsa comunicação de bomba ou armas. A consequência é a retirada do voo, o encerramento imediato do contrato de transporte e multa de R$ 17.5 mil aplicada pela Anac.

A categoria gravíssima abrange violência física ou atentado à dignidade sexual contra tripulantes ou passageiros, danos a dispositivos de segurança, transporte não autorizado de armas ou explosivos e tentativa de acesso à cabine de comando ou de assumir o controle da aeronave. Nesses casos, além da multa, o direito de voar pode ser suspenso por 6 ou 12 meses.

O que muda para quem for suspenso

Durante o período definido, as empresas deverão impedir a emissão de novos bilhetes, a realização do check-in e o acesso à aeronave. O nome do passageiro será incluído em uma relação nacional de pessoas com o acesso ao transporte aéreo suspenso.

Quem tiver comprado uma passagem antes da punição terá direito ao reembolso integral do valor pago, incluindo as tarifas aeroportuárias. A devolução não vale para o voo em que ocorreu a indisciplina nem para trechos restantes de um contrato encerrado por causa da conduta.

A resolução também permite contestar a punição. O passageiro pode registrar uma reclamação formal junto à companhia aérea, que terá até cinco dias para responder. Se a penalidade for cancelada, a empresa deverá retirar imediatamente os dados da lista nacional de pessoas impedidas de voar.

Registros de indisciplina

A nova regra foi anunciada em meio ao aumento dos casos registrados. Dados da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear) indicam 881 ocorrências entre janeiro e junho de 2026. Desse total, 154 foram classificadas na categoria 3, que reúne situações com potencial de comprometer a segurança operacional.

O resultado representa alta de 22% em relação ao mesmo período de 2025. Ao longo de 2025, foram contabilizadas 1.764 ocorrências, contra 1.061 em 2024. A variação entre esses dois anos foi de 66%.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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