A A&A Empreendimentos terá cinco dias úteis para apresentar comprovações sobre a recuperação de dois tanques de peixe e a entrega de materiais a uma moradora afetada pelo rompimento da barragem do Nasa Park, ocorrido em agosto de 2024. A determinação foi dada nesta terça-feira (15) pelo juiz Felipe Brigido Lage, da Vara Única da Comarca de Bandeirantes.
O magistrado também rejeitou o pedido do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para consultar o Imasul (Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul) sobre a necessidade de licença ambiental para a obra. Para o juiz, essa verificação deveria ter sido feita pela própria empresa durante o prazo previsto para o cumprimento do acordo.
Tanques e licenciamento
Os dois tanques têm, juntos, aproximadamente meio hectare de lâmina d’água. O Ministério Público argumentou que estruturas pequenas podem ser dispensadas de licenciamento em algumas situações, mas que as exigências podem mudar quando há intervenção em APP (Área de Preservação Permanente) ou em outro espaço protegido.
O órgão pediu que a multa relacionada aos tanques fosse suspensa até uma manifestação técnica do Imasul. A solicitação foi apresentada na segunda (14), depois que a empresa afirmou não conseguir concluir o serviço enquanto a proprietária não providenciasse as autorizações previstas no acordo.
O TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) separou as duas obrigações: a empresa ficou responsável pela recuperação dos tanques e pela colocação de 100 alevinos de tambaqui, enquanto a proprietária recebeu a responsabilidade pelas licenças ambientais necessárias. O documento também excluiu do prazo de 90 dias o período gasto com a emissão de licenças e outras autorizações.
Na decisão, Felipe Brigido Lage afirmou que não cabia transformar a execução judicial em uma consulta administrativa. “Eventual discussão acerca da necessidade, do porte ou da dispensa de licenciamento ambiental estadual constitui ônus instrutório e obrigacional”, registrou o juiz.
Materiais não entregues
A empresa informou ter comprado cinco caixas para criação de abelhas jataí, oito canos de PVC e duas cadeiras. Segundo a A&A, a moradora se recusou a receber os objetos e pediu que os representantes não retornassem à propriedade. A empresa apresentou vídeos das tentativas de entrega.
O Ministério Público sugeriu que uma nova entrega fosse acompanhada por oficial de Justiça, mas o juiz recusou a alternativa. Para ele, o oficial não deve atuar como intermediário, e a empresa precisa encontrar uma forma de cumprir o acordo ou utilizar os recursos disponíveis no processo. Também foi rejeitada a possibilidade de deixar os objetos no Fórum.
Acordo e cobrança judicial
O acordo foi firmado em fevereiro de 2025 para reparar parte dos prejuízos causados pelo rompimento da barragem. O TAC previu R$ 1,305 milhão em indenizações para vítimas que aceitaram a proposta, além de obras, recuperação ambiental e entrega de bens.
No caso da moradora, foram definidos o pagamento de R$ 5 mil, a recuperação dos tanques, 100 peixes, a limpeza de entulhos, caixas para abelhas, mesa, cadeiras, canos de PVC e uma bezerra.
Em maio de 2025, o Ministério Público registrou que a maior parte das obrigações ainda estava pendente. Conforme a certidão, apenas a bezerra havia sido entregue, enquanto o serviço começara em um dos tanques e os demais itens não tinham sido concluídos.
Durante o processo, a empresa apresentou comprovante do pagamento de R$ 5 mil, documentos sobre a bezerra e vídeos relacionados aos outros materiais. Em junho deste ano, o juiz reconheceu como incontroversos o pagamento e a entrega do animal, mas manteve as demais obrigações como pendentes. Na ocasião, estabeleceu multa de R$ 500 por dia, inicialmente limitada a 30 dias, em caso de descumprimento.







