O salário-maternidade do INSS pode ser pago ao homem que adota uma criança ou consegue guarda judicial para fins de adoção. O benefício é relacionado à chegada da criança à família e ao afastamento do trabalho, e não à gravidez ou ao sexo do segurado.
A previsão está no artigo 71-A da Lei nº 8.213. Para ter o pedido analisado, o adotante precisa comprovar a adoção por decisão judicial ou apresentar termo de guarda concedido expressamente para essa finalidade. Também é necessário ter qualidade de segurado na data do fato gerador e deixar a atividade remunerada durante o período de recebimento.
Duração e início do pagamento
Nos casos de adoção ou guarda destinada à adoção, o benefício é previsto por 120 dias. A duração não depende da idade da criança, desde que os critérios legais sejam atendidos. O pagamento começa na data da adoção ou da guarda judicial apresentada ao INSS.
O afastamento deve ser informado ao empregador e registrado conforme o vínculo profissional. Se o segurado continuar trabalhando normalmente durante o período, pode haver incompatibilidade com o recebimento do benefício.
Documentos e canais de solicitação
A nova certidão de nascimento emitida depois da adoção ou o termo de guarda judicial com indicação da finalidade adotiva são os principais documentos. O INSS também pode solicitar documentos pessoais, CPF e informações do vínculo profissional.
Uma guarda provisória sem indicação de adoção pode não ser suficiente. O requerimento pode ser iniciado pelo aplicativo ou site Meu INSS, no serviço de salário-maternidade, ou pelo telefone 135. Depois do protocolo, é importante acompanhar o pedido, pois o instituto pode abrir uma exigência para corrigir dados ou anexar documentos. Os arquivos devem estar completos, legíveis e sem cortes.
Quando há dois adotantes
Em uma adoção feita por casal, a regra geral permite o pagamento a apenas um dos adotantes no mesmo processo. Por isso, o casal precisa definir quem fará o pedido e quem ficará afastado da atividade.
Antes da solicitação, devem ser conferidos o vínculo previdenciário válido, a documentação judicial, os nomes e dados pessoais, além de possíveis pedidos anteriores relacionados à mesma adoção. Também é necessário verificar vínculos, remunerações e demais informações cadastrais que possam influenciar a análise.
Empregados, contribuintes individuais, segurados facultativos e pessoas no período de graça podem ter direito, mas a situação de cada vínculo deve ser conferida no histórico do CNIS. Com a documentação correta, o afastamento e o cadastro regular, o pai adotante pode requerer o benefício. A decisão do INSS deve informar a data inicial, o valor e o período reconhecido.







