A Justiça determinou que o Município de Dourados, no Mato Grosso do Sul, providencie uma vaga em instituição pública para um homem de 65 anos com transtorno mental e sem amparo familiar. Ele permanecia em uma clínica terapêutica privada que havia encerrado as atividades.
A decisão foi obtida após atuação da Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul, que pediu a transferência para um local com estrutura adequada. O município deverá assegurar alimentação, higiene e acompanhamento médico. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.
Permanência na clínica
O idoso havia sido internado na clínica por determinação judicial e recebeu alta médica no fim de 2024. Mesmo depois disso, continuou no imóvel porque, conforme a Defensoria Pública, o poder público municipal não havia apresentado uma alternativa de moradia compatível com as necessidades dele.
Embora o local já não funcionasse regularmente, o homem continuava ali sem o suporte que havia motivado sua permanência anterior. A situação levou a Defensoria a apresentar um mandado de segurança para pedir que a prefeitura providenciasse a transferência.
O pedido protetivo havia sido extinto em primeira instância, e o assistido foi excluído do processo pelo Juizado Especial Cível e Criminal de Dourados. A instituição recorreu à Turma Recursal Mista e argumentou que questões processuais não poderiam impedir uma medida urgente diante do risco de desamparo.
O defensor público Leonardo Ferreira Mendes, titular da Defensoria Pública de Defesa da Saúde de Dourados, afirmou que o caso exigia proteção prioritária. Na ação, ele declarou: “A intervenção defensorial decorre de atribuição constitucional e legal própria”.
Ao avaliar o pedido de urgência, a Justiça considerou que o encerramento das atividades da clínica representava risco de dano irreparável. A decisão foi divulgada na última quinta-feira (3), mas o processo ainda terá manifestação do Ministério Público antes do julgamento do mérito.







