DOURADOS — A Justiça Federal adiou a análise do pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) para regularizar a oferta de analgesia em partos normais no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD). O juiz determinou a citação dos réus na Ação Civil Pública e aguardará as manifestações antes de decidir sobre a medida urgente.
A ação afirma que o hospital não cumpre de forma sistemática, desde outubro de 2021, a Lei Estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.741/2021. A norma garante à gestante e à parturiente o direito de escolher o uso de analgesia durante o trabalho de parto normal. Para a DPU, a falta de profissionais, a ausência de protocolos formais e os registros inadequados caracterizam violência obstétrica institucional.
Pedido da Defensoria
O processo começou após a Ouvidoria do próprio HU-UFGD responder a um pedido de acesso à informação e admitir que o serviço não é oferecido regularmente por causa da insuficiência de médicos anestesiologistas. Relatórios anteriores indicaram que havia apenas um profissional vinculado especificamente ao atendimento obstétrico para uma demanda mensal elevada de partos e procedimentos.
A DPU solicitou, em caráter de urgência, a criação de escalas provisórias de sobreaviso para anestesiologistas, campos específicos no prontuário eletrônico para registrar pedidos e recusas, meios formais de informar as gestantes e um cronograma vinculante para concluir os protocolos assistenciais.
Decisão judicial
O juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados, afirmou que os direitos à saúde e à autonomia da mulher no parto têm máxima relevância, mas que uma liminar sem ouvir a parte contrária é uma medida excepcional.
Segundo o magistrado, mudanças na gestão administrativa e operacional do hospital, incluindo a alocação de pessoal especializado e alterações nos sistemas eletrônicos, poderiam gerar efeitos adversos não antecipados se fossem impostas antes da manifestação dos gestores. Ele também considerou que os réus já informaram providências administrativas em andamento, como a criação de um grupo de trabalho interno.
A análise da tutela provisória foi, portanto, adiada até a apresentação das respostas dos réus e da manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que foi intimado a se pronunciar no prazo de 15 dias.







