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Como pedir ressarcimento por eletrônicos danificados após queda de energia

Consumidor deve reunir fotos, laudos, protocolos e notas fiscais antes de solicitar a análise da concessionária.

Como pedir ressarcimento por eletrônicos danificados após queda de energia

Consumidores que tiveram eletrodomésticos ou outros equipamentos danificados após o temporal podem pedir ressarcimento à Energisa. O atendimento pode ser feito pelo 0800 722 7272 ou presencialmente, em até 90 dias a partir da ocorrência.

A tempestade atingiu Campo Grande na quinta-feira (10), com ventos de até 83 km/h. Moradores de pelo menos 23 bairros chegaram ao sábado (12) sem energia, e alguns ficaram mais de 40 horas no escuro. A queda de árvores e postes danificou a rede, provocando perdas de alimentos, prejuízos em comércios e problemas em portões elétricos.

Quem pode pedir o ressarcimento

O advogado especialista em Direito do Consumidor Marcelo Salomão afirma que a concessionária tem responsabilidade objetiva em situações de danos elétricos, independentemente de culpa. A orientação se baseia nas regras aplicáveis aos serviços públicos e no Código de Defesa do Consumidor, que prevê o funcionamento adequado e seguro dos serviços essenciais.

A Resolução nº 1.000/2021 da Aneel estabelece os procedimentos para solicitar o ressarcimento de aparelhos danificados por problemas no sistema elétrico. No pedido, o consumidor deve informar a unidade consumidora, a data e o horário da queda de energia, além do defeito apresentado, a marca e o modelo do equipamento.

Depois do registro, o aparelho passa por perícia técnica para verificar a causa do dano e se existe relação com o fornecimento de energia. A Energisa tem 10 dias para fazer a vistoria e 15 dias para apresentar uma resposta, conforme a orientação de Salomão.

Documentos e provas importantes

Para demonstrar a relação entre a oscilação ou a interrupção da energia e o defeito, é importante guardar o protocolo da reclamação, fotos e vídeos do aparelho danificado, da fiação estalando e da luz piscando. Também podem ajudar um laudo de eletricista com a indicação de que houve queima por sobretensão da rede, além da marca e do modelo do equipamento.

O consumidor deve conservar o orçamento do conserto, a nota fiscal de um aparelho novo e, se possível, a nota fiscal antiga. O advogado também recomenda não descartar o equipamento danificado.

Se for necessário consertar o aparelho antes da vistoria, o consumidor deve avisar a Energisa, guardar o protocolo, registrar imagens do dano, obter um laudo prévio e manter a nota fiscal do serviço. “O que não pode é consertar sem deixar rastro nenhum do dano”, afirmou Marcelo Salomão. Segundo ele, a Aneel admite que o consumidor providencie um laudo próprio caso a empresa não faça a vistoria em 10 dias.

O que fazer se o pedido for negado

A concessionária pode alegar caso fortuito ou força maior, previsto no artigo 393 do Código Civil. Salomão explica que, para evitar o ressarcimento, a empresa teria de demonstrar que o evento foi absolutamente anormal e imprevisível.

Se houver negativa, o consumidor pode procurar o Procon Municipal ou Estadual e, depois, registrar a reclamação na Aneel pelo número 167. Persistindo o problema, é possível acionar o Juizado Especial Cível.

O superintendente do Procon-MS, Angelo Motti, orienta que consumidores lesados por interrupção, instabilidade ou falha em serviços públicos recorram ao órgão. A cobrança pelo serviço também pode ser contestada quando ele não é fornecido adequadamente, com a análise das informações e das circunstâncias de cada caso.

Regras para estabelecimentos comerciais

Para empresas, o procedimento pode ser mais complexo. Quando o equipamento é usado na atividade profissional, como uma câmara fria de mercado, o estabelecimento pode não ser considerado consumidor final. Nesse caso, a discussão pode seguir na Justiça Comum, sem inversão automática do ônus da prova.

Além de comprovar o dano ao equipamento, o comércio pode precisar demonstrar o lucro cessante, ou seja, quanto deixou de vender. O ressarcimento é possível, mas pode exigir perícia contábil.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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