Um celular que apresenta defeito com apenas 10 dias de uso pode levar o consumidor a buscar a troca diretamente na loja. A orientação apresentada no Código de Defesa do Consumidor considera o aparelho um item essencial para o dia a dia e prevê alternativas para resolver o problema.
A loja não deve simplesmente mandar o cliente procurar a assistência técnica da marca. O celular é usado para responder mensagens, pagar contas e trabalhar, e a falha pode interromper atividades da rotina. Por isso, o consumidor pode pedir a substituição por um aparelho novo ou solicitar a devolução do dinheiro com correção.
Prazo para reclamar
O prazo informado para reclamar de falhas aparentes em um produto novo é de 90 dias. Ao conversar com a equipe da loja, o cliente deve explicar que está solicitando uma solução por se tratar de um item essencial.
A orientação é manter a calma e pedir a presença do responsável pelo estabelecimento caso o primeiro atendente recuse a troca. Também é importante registrar a negativa: solicite um comprovante por escrito informando que a loja não aceitou resolver o caso.
Esse documento pode ser usado para apresentar uma queixa formal no Procon da sua cidade e buscar a garantia dos direitos do consumidor.
Troca ou conserto?
O consumidor pode não aceitar que um aparelho recém-comprado seja aberto para conserto e pedir outro produto lacrado, sem custo adicional. A orientação considera que um telefone que apresentou problema de fábrica deve ser substituído por um novo.
Antes de sair da loja, reúna os registros relacionados à compra e ao defeito para documentar o atendimento. Se a substituição for realizada, a expectativa é voltar para casa com o telefone funcionando 100% e sem precisar aguardar o reparo.







