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Justiça adia liminar sobre analgesia em partos normais no HU-UFGD

Ação da DPU aponta falhas no cumprimento de lei de Mato Grosso do Sul que garante à gestante opção por analgesia durante o parto normal.

Justiça adia liminar sobre analgesia em partos normais no HU-UFGD
Foto: Francisco Willian Saldanha/Assessoria

A Justiça Federal adiou a análise do pedido de liminar apresentado pela Defensoria Pública da União (DPU) para regularizar o serviço de analgesia em partos normais no Hospital Universitário da Universidade Federal da Grande Dourados (HU-UFGD). O juiz determinou a citação dos réus antes de decidir sobre as medidas urgentes solicitadas.

A ação aponta que o hospital descumpre de forma sistemática, desde outubro de 2021, a Lei Estadual de Mato Grosso do Sul nº 5.741/2021. A norma garante à gestante e à parturiente o direito de escolher o uso de analgesia durante o trabalho de parto normal.

Para a DPU, a falta de recursos humanos, a ausência de protocolos formais e a inexistência de registros adequados configuram um quadro de violência obstétrica institucional. O processo começou após uma manifestação da Ouvidoria do próprio HU-UFGD em resposta a um pedido de acesso à informação. Na ocasião, a instituição admitiu que o serviço não é oferecido regularmente por causa da insuficiência de médicos anestesiologistas.

Relatórios anteriores da unidade indicaram a existência de apenas um profissional vinculado especificamente ao atendimento obstétrico para lidar com a demanda mensal de partos e procedimentos.

Entre as medidas solicitadas pela Defensoria estão a criação de escalas provisórias de sobreaviso de anestesiologistas, a inclusão de campos específicos no prontuário eletrônico para registrar pedidos e recusas, a adoção de meios formais para informar as gestantes e a apresentação de um cronograma obrigatório para concluir os protocolos assistenciais.

O juiz federal Moisés Anderson Costa Rodrigues da Silva, da 1ª Vara Federal de Dourados, afirmou que os direitos à saúde e à autonomia da mulher no parto têm relevância máxima, mas considerou excepcional conceder uma liminar sem ouvir a parte contrária.

Segundo a decisão, impor mudanças na gestão administrativa e operacional do hospital, incluindo a alocação de pessoal especializado e alterações nos sistemas eletrônicos, poderia gerar efeitos adversos não previstos sem a manifestação prévia dos gestores. O magistrado também considerou que os réus já informaram a adoção de providências administrativas, como a criação de um grupo de trabalho interno.

A decisão sobre a tutela provisória ficará para depois das respostas dos réus e da manifestação do Ministério Público Federal (MPF), que foi intimado a se pronunciar no prazo de 15 dias.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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