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Condomínios terão de separar funções de porteiros e vigilantes até 2027

Nova regra exige profissionais regularizados, revisão de contratos e atenção às multas por segurança clandestina ou irregular.

Condomínios terão de separar funções de porteiros e vigilantes até 2027
Foto: Felipe Rau/Estadão

Condomínios residenciais e comerciais de todo o Brasil terão até 10 de setembro de 2027 para se adequar ao Estatuto da Segurança Privada, em vigor desde 2024. A principal mudança é a separação entre as atividades de portaria e vigilância, com treinamento e registros específicos para cada função.

O porteiro pode controlar o acesso, identificar visitantes, interfonar, acompanhar câmeras internas e comunicar ocorrências. Já as tarefas de vigilância patrimonial exigem outra formação e registro na Polícia Federal. Quando um porteiro exerce atribuições de vigilante, a situação pode ser considerada desvio de função.

O que muda para os condomínios

Se o prédio tiver um vigilante contratado diretamente, o profissional precisará estar habilitado e registrado na Polícia Federal. A atuação ficará limitada ao condomínio em que ele estiver cadastrado, e o registro deverá ser renovado a cada dois anos. Sem a documentação exigida, o serviço poderá ser enquadrado como segurança clandestina, com multa de R$ 30 mil para o condomínio.

A contratação de uma empresa terceirizada também não elimina a responsabilidade do condomínio. Em caso de irregularidade dos profissionais enviados ao edifício, a multa poderá variar entre R$ 10 mil e R$ 30 mil. As empresas deverão renovar anualmente os certificados de regularidade na Polícia Federal, manter o armamento registrado e contratar vigilantes formados em escolas autorizadas. Os profissionais também terão de fazer reciclagens a cada dois anos. Em caso de reincidência, os valores podem triplicar.

O consultor de segurança Marcy José de Campos Verde afirma que o porteiro que assumir atribuições de vigilante terá outro enquadramento e precisará de curso e registro. Para ele, além do risco trabalhista, o Estatuto prevê punições para quem contratar segurança ilegal.

Síndicos e administradores estão revisando contratos, atribuições e documentos de funcionários próprios e terceirizados. Alan Gouvêa, síndico profissional e advogado de um condomínio de 180 apartamentos em Águas Claras, no Distrito Federal, diz que começou pelo diagnóstico da portaria, dos serviços de segurança e dos sistemas eletrônicos.

Entre os pontos avaliados estão as atividades de empresas que instalam e fazem manutenção de câmeras e cerca elétrica. O condomínio também precisa verificar se essas empresas realizam monitoramento remoto, já que a regulamentação trata essas atividades de maneira diferente.

Gouvêa destaca que atividades internas de apoio, como a observação passiva do ambiente e o acompanhamento de sistemas internos, não caracterizam necessariamente segurança privada clandestina. Assim, controlar o acesso ou acompanhar câmeras não transforma automaticamente o porteiro em vigilante.

Revisão pode elevar custos

No Brás, em São Paulo, o advogado e síndico profissional Luis Fabiano Costanzo acompanha a adaptação de um condomínio com 486 apartamentos e 10 lojas. O prédio ainda está em fase de avaliação e planejamento. A estimativa preliminar é de aumento de 10% nos custos de manutenção e segurança.

Para Costanzo, será necessário separar funções, revisar contratos de segurança e monitoramento e conferir se as empresas terceirizadas estão habilitadas para os serviços contratados. O prazo final para a adequação é 10 de setembro de 2027.

Patricia Lima da Costa, proprietária de uma empresa de síndicos profissionais que atua em 14 Estados, afirma que a segurança passou a exigir mais responsabilidade na contratação, na fiscalização e na conferência dos documentos. Ela resume a mudança como uma questão de governança: o condomínio precisa saber quem presta o serviço, quem está autorizado a executá-lo e quais são os limites de atuação de cada profissional.

O consultor Eytan Magal avalia que a portaria se tornou um centro de inteligência do condomínio, mas ressalta que a atuação em situações de pronta resposta deve ficar com o agente de proteção condominial. Para ele, o Estatuto organiza o setor, embora ainda existam lacunas a serem esclarecidas.

A possibilidade de aumento de custos também pode levar condomínios a buscar mais soluções eletrônicas. Cleaudio Mohn França, presidente executivo de uma empresa de tecnologia de segurança, afirma que o primeiro passo é identificar os pontos vulneráveis. José Vicente da Silva Filho, ex-secretário nacional de Segurança Pública e coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo, defende a regulamentação dos profissionais que atuam no setor.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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