Síndicos e administradores de condomínios já revisam contratos, funções e habilitações de profissionais próprios e terceirizados para cumprir o Estatuto da Segurança Privada. A adequação das empresas contratadas deverá estar concluída a partir de 10 de setembro de 2027.
A lei entrou em vigor em 2024 e foi regulamentada em junho deste ano. Entre as exigências estão a separação entre as atividades de porteiros e vigilantes e a preparação específica para cada função.
O porteiro pode controlar o acesso, identificar visitantes, interfonar, acompanhar câmeras internas e comunicar ocorrências. Já a vigilância patrimonial exige habilitação correspondente. Quando um funcionário próprio exerce essa atividade, precisa ter registro na Polícia Federal, e sua atuação fica limitada ao condomínio onde está registrado. O cadastro deve ser renovado a cada dois anos.
Multas e responsabilidade dos condomínios
A falta de documentação pode caracterizar segurança clandestina e gerar multa de R$ 30 mil para o condomínio. A contratação de uma empresa terceirizada também não elimina a responsabilidade do edifício: irregularidades nos profissionais enviados para trabalhar no local podem resultar em multas entre R$ 10 mil e R$ 30 mil. Em caso de reincidências, os valores podem até triplicar.
Empresas de vigilância legalizadas precisam renovar a autorização da Polícia Federal a cada dois anos, manter o armamento devidamente registrado e contratar vigilantes formados em escolas autorizadas pela PF.
O consultor de segurança Marcy José de Campos Verde afirma: “Porteiro que exerce função de vigilante, pela nova lei, tem outro enquadramento”. A mudança exige curso, registro e outras habilitações pertinentes à atividade.
O que entra na revisão
O síndico profissional Alan Gouvêa, que administra um condomínio de 180 apartamentos em Águas Claras (DF), começou pela análise das atribuições da portaria, dos contratos e dos serviços ligados à segurança. A avaliação inclui empresas responsáveis pela instalação e manutenção de câmeras, cerca elétrica e outros equipamentos, além de serviços de monitoramento remoto.
Segundo Gouvêa, atividades internas de apoio, como a observação passiva do ambiente e o acompanhamento por sistemas internos, não caracterizam segurança privada clandestina. O desafio é delimitar onde termina a portaria e começa a vigilância.
Patricia Costa, proprietária de uma empresa de síndicos profissionais que atua em 14 Estados, resume a preocupação: “O ponto principal é a governança”. Para ela, é necessário identificar quem presta o serviço e quem está autorizado a executá-lo.
No Brás, região central de São Paulo, o síndico profissional Luis Fabiano Costanzo acompanha a adaptação de um condomínio com 486 apartamentos e 10 lojas. A estimativa preliminar é de alta de 10% nos custos de manutenção e segurança do edifício.
A regulamentação ainda gera dúvidas entre síndicos, funcionários e empresas prestadoras de serviço. O prazo até 2027 mantém condomínios e empresas em processo de avaliação, planejamento e regularização.







