A nova legislação estabelece medidas para preservar provas, organizar o atendimento e evitar a revitimização de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física ou sexual. A lei foi sancionada nesta quarta-feira (23).
O Protocolo Intersetorial de Atendimento e Resposta Integrada em Situações de Violência orienta a atuação das autoridades. O atendimento inicial deve ser feito por um profissional de segurança pública, responsável por registrar a ocorrência e garantir o encaminhamento imediato da vítima a uma unidade pública de saúde.
Nas unidades policiais ou de saúde que receberem essas pessoas, deverão existir salas reservadas para acolhimento e atendimento multidisciplinar. A vítima também deverá receber avaliação médica imediata das condições clínicas e emocionais, além de informações sobre seus direitos e sobre o acesso a atendimento médico e psicológico especializados e à assistência social.
A legislação determina que profissionais de saúde preservem materiais e vestígios que possam ser recolhidos durante o exame médico-legal. O material deverá ser encaminhado ao órgão de perícia oficial de natureza criminal. Quando a vítima não puder comparecer ao exame de corpo de delito, o perito deverá se deslocar até ela.
Perícia e investigação
Nas localidades sem órgão oficial de perícia criminal, a perícia deverá ser feita por perito não oficial nomeado pela autoridade competente. A conclusão e o encaminhamento do laudo pericial à autoridade policial deverão ocorrer em prazo máximo de dez dias corridos.
As autoridades também precisarão adotar as medidas necessárias para preservar o local do crime e as provas materiais que possam contribuir para a investigação. Caso a vítima seja criança ou adolescente, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado e poderá autorizar e adotar os procedimentos necessários com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O protocolo prevê ainda treinamento específico e periódico para os profissionais envolvidos nos atendimentos. A medida busca garantir uma abordagem baseada na não revitimização.
A Lei n° 15.516, de 22 de setembro de 2026, altera a Lei nº 12.845, de 1º de agosto de 2013, conhecida como Lei do Minuto Seguinte. A norma anterior assegurava às vítimas de violência sexual atendimento imediato pelo Sistema Único de Saúde (SUS), além de amparos médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre direitos.
Também permanece a obrigatoriedade de notificar a autoridade competente, no prazo de 24 horas, os casos com indícios ou confirmação de violência sexual, para as providências cabíveis e fins estatísticos.
Se o descumprimento do protocolo provocar revitimização, prejuízo à investigação ou dano à proteção da vítima, a autoridade poderá configurar o crime de violência institucional, conforme a Lei de Abuso de Autoridade, Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019, sem prejuízo das demais sanções.








