CAMPO GRANDE — O ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte, três ex-secretários de Obras, dois servidores e dois empresários foram condenados por improbidade administrativa em ação relacionada ao contrato de tapa-buraco da Prefeitura de Campo Grande. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.
A sentença, com 258 páginas, foi anexada ao processo na última segunda-feira (dia 14). A ação tramita desde 2017. Os oito condenados deverão ressarcir, de forma solidária, o dano material causado ao município pela execução deficiente dos serviços. O valor será definido em liquidação de sentença por arbitramento.
Multas e suspensão de direitos
Gilmar Olarte recebeu multa cível de R$ 300.000,00, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período, no território do município de Campo Grande. A sentença também prevê perda da função pública, inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função.
João Antônio De Marco, secretário de Obras entre 2007 e 2012, recebeu a maior multa entre os agentes públicos: R$ 500.000,00. Ele teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e foi proibido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.
Semy Alves Ferraz, que comandou a pasta entre 2013 e 2014, e Valtemir Alves de Brito foram condenados, cada um, a pagar R$ 300 mil. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por 8 anos e receberam a mesma restrição para contratar com o poder público.
João Parron Maria, então diretor de Manutenção de Vias, foi condenado à perda de bens e valores acrescidos ilicitamente, além de multa de R$ 400.000,00, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.
Sylvio Darilson Cesco, chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas, recebeu multa de R$ 600.000,00. A sentença prevê suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 12 anos, além da perda de bens e valores acrescidos ilicitamente.
Os empresários Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan foram condenados, cada um, a pagar multa cível de R$ 600.000,00. Para ambos, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público foram fixadas em 10 anos.
Contrato e dano coletivo
O contrato foi firmado com a LD Construções Ltda. para reparar o pavimento asfáltico em determinadas regiões da cidade. Conforme a decisão, não houve projeto básico que permitisse verificar a viabilidade técnica, o custo real e o prazo concreto dos serviços.
A denúncia apontou superfaturamento de R$ 26.576.613,97. A sentença também fixou indenização por dano moral coletivo que chega a R$ 2,5 milhões. Os valores individuais são de R$ 400.000,00 para João Antônio de Marco, Sylvio Darilson Cesco, Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan; R$ 300.000,00 para João Parron Maria; e R$ 200.000,00 para Gilmar Antunes Olarte, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito.
Na decisão, o juiz afirmou que atos de corrupção e improbidade desviam recursos públicos de áreas como educação, saúde, saneamento, segurança pública, infraestrutura e programas sociais. O magistrado também registrou que a sociedade não suporta mais a sensação de impunidade de importantes figuras políticas e econômicas.
Semy Ferraz informou que consultará a defesa antes de se manifestar. Os demais citados não foram contatados. Os condenados ainda podem recorrer da sentença de primeiro grau.







