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Justiça condena ex-prefeito e sete réus por irregularidades em contrato tapa-buraco

Sentença determina multas, suspensão de direitos políticos e ressarcimento por danos ligados a serviços contratados em Campo Grande.

Justiça condena ex-prefeito e sete réus por irregularidades em contrato tapa-buraco
Foto: Arquivo

O ex-prefeito Gilmar Antunes Olarte, três ex-secretários de Obras, dois servidores e dois empresários foram condenados por improbidade administrativa em ação relacionada ao contrato de tapa-buraco da Prefeitura de Campo Grande. A decisão é do juiz Ariovaldo Nantes Corrêa, da 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos.

A sentença, com 258 páginas, foi anexada ao processo na última segunda-feira (dia 14). A ação tramita desde 2017. Os oito condenados deverão ressarcir, de forma solidária, o dano material causado ao município pela execução deficiente dos serviços. O valor será definido em liquidação de sentença por arbitramento.

Multas e suspensão de direitos

Gilmar Olarte recebeu multa cível de R$ 300.000,00, teve os direitos políticos suspensos por 8 anos e ficou proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios e incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período, no território do município de Campo Grande. A sentença também prevê perda da função pública, inclusive com a cassação de eventual aposentadoria concedida na função.

João Antônio De Marco, secretário de Obras entre 2007 e 2012, recebeu a maior multa entre os agentes públicos: R$ 500.000,00. Ele teve os direitos políticos suspensos por 10 anos e foi proibido de contratar com o poder público pelo mesmo prazo.

Semy Alves Ferraz, que comandou a pasta entre 2013 e 2014, e Valtemir Alves de Brito foram condenados, cada um, a pagar R$ 300 mil. Ambos tiveram os direitos políticos suspensos por 8 anos e receberam a mesma restrição para contratar com o poder público.

João Parron Maria, então diretor de Manutenção de Vias, foi condenado à perda de bens e valores acrescidos ilicitamente, além de multa de R$ 400.000,00, suspensão dos direitos políticos por 10 anos e proibição de contratar com o poder público pelo mesmo período.

Sylvio Darilson Cesco, chefe da Divisão de Manutenção de Vias Pavimentadas, recebeu multa de R$ 600.000,00. A sentença prevê suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar com o poder público por 12 anos, além da perda de bens e valores acrescidos ilicitamente.

Os empresários Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan foram condenados, cada um, a pagar multa cível de R$ 600.000,00. Para ambos, a suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar com o poder público foram fixadas em 10 anos.

Contrato e dano coletivo

O contrato foi firmado com a LD Construções Ltda. para reparar o pavimento asfáltico em determinadas regiões da cidade. Conforme a decisão, não houve projeto básico que permitisse verificar a viabilidade técnica, o custo real e o prazo concreto dos serviços.

A denúncia apontou superfaturamento de R$ 26.576.613,97. A sentença também fixou indenização por dano moral coletivo que chega a R$ 2,5 milhões. Os valores individuais são de R$ 400.000,00 para João Antônio de Marco, Sylvio Darilson Cesco, Luciano Potrich Dolzan e Lucas Potrich Dolzan; R$ 300.000,00 para João Parron Maria; e R$ 200.000,00 para Gilmar Antunes Olarte, Semy Alves Ferraz e Valtemir Alves de Brito.

Na decisão, o juiz afirmou que atos de corrupção e improbidade desviam recursos públicos de áreas como educação, saúde, saneamento, segurança pública, infraestrutura e programas sociais. O magistrado também registrou que a sociedade não suporta mais a sensação de impunidade de importantes figuras políticas e econômicas.

Semy Ferraz informou que consultará a defesa antes de se manifestar. Os demais citados não foram contatados. Os condenados ainda podem recorrer da sentença de primeiro grau.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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