A penhora de salário para quitar uma dívida sem natureza alimentar só poderá ser autorizada após uma análise individualizada do caso. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que o bloqueio é excepcional e depende da impossibilidade de usar outras formas de execução.
O entendimento foi firmado no Tema 1.230 dos recursos repetitivos e deverá orientar processos semelhantes nas instâncias inferiores. Antes de atingir a remuneração, o juiz terá de avaliar a renda líquida, a composição familiar, as despesas essenciais e o impacto da medida sobre a vida financeira do devedor e de sua família.
Faixas de proteção e penhora
O artigo 833, IV, do Código de Processo Civil protege verbas remuneratórias contra a penhora. Essa proteção, porém, já podia ser flexibilizada pelo STJ em situações excepcionais envolvendo dívidas não alimentares. A nova decisão estabelece critérios para uniformizar essa análise.
O mínimo existencial deve permanecer impenhorável. Também foi definido que a parte do salário que ultrapassar 50 salários mínimos mensais poderá ser penhorada integralmente.
Na faixa entre o mínimo existencial e 50 salários mínimos, a penhora será relativa. Nesse intervalo, o limite máximo ficará entre 35% e 45% da remuneração, conforme as circunstâncias concretas do processo.
A relevância do crédito para o credor também será considerada. Quanto mais essencial for a natureza desse crédito, maior poderá ser a constrição dentro dos limites estabelecidos pelo tribunal. Em qualquer situação, o bloqueio não poderá comprometer o mínimo necessário para a subsistência digna.
O que muda nos processos
Ganhar menos de 50 salários mínimos não representa, sozinho, uma proteção absoluta contra a penhora. Ainda assim, o salário não passa a ser uma fonte automática para o pagamento de dívidas: o credor precisará demonstrar que outras medidas executivas não foram suficientes ou viáveis.
Com os parâmetros definidos, os pedidos de bloqueio deverão ser examinados a partir das condições específicas de cada devedor e de sua família. A decisão busca conciliar a cobrança do valor devido com a preservação de recursos necessários à sobrevivência digna.







