Quem ainda tem dinheiro em uma conta de site de apostas pode pedir o saque diretamente pela plataforma até as 23h59 de segunda-feira (5). A regra está na Medida Provisória nº 1.394/2026, publicada na sexta-feira (25), que proibiu novas apostas e depósitos e determinou que sites e aplicativos sejam retirados do ar a partir de 6 de outubro.
Até o fim do prazo, não haverá um site do governo para fazer o resgate. O apostador deve acessar normalmente a conta na bet e usar a função de saque oferecida pela própria empresa. Conforme a regulamentação do Ministério da Fazenda, as plataformas autorizadas precisam permitir a retirada e, em condições normais, concluir o pagamento em até 120 minutos.
Como solicitar o saque
- Acesse o site ou aplicativo oficial da plataforma onde o saldo está disponível;
- entre na conta e consulte o valor;
- escolha a opção de saque;
- confirme se a conta bancária está ativa e pertence ao próprio apostador;
- guarde o comprovante, o protocolo e as capturas de tela até a confirmação do crédito.
A transferência precisa ser feita para uma conta de mesma titularidade. Por isso, antes de confirmar a operação, é necessário conferir os dados bancários informados. Também é importante guardar os registros da solicitação caso ocorra algum problema.
Quem não retirar o dinheiro dentro do prazo não perde o direito ao valor. Após o bloqueio, as empresas deverão informar às instituições financeiras os saldos individualizados pelo CPF. O governo informou que a devolução será feita pelos bancos entre 9 e 14 de outubro, preferencialmente na conta usada para enviar o dinheiro à plataforma. Outra conta ativa do mesmo titular também poderá ser utilizada.
Se a instituição financeira não conseguir concluir a restituição, o valor será transferido para uma conta específica da Caixa Econômica Federal. A instituição ficará responsável por devolver o dinheiro ao titular, sob supervisão do Ministério da Fazenda. Durante o processo, os recursos destinados aos apostadores deverão permanecer separados do patrimônio das empresas.
Apostas em aberto e reclamações
Apostas que ainda estiverem abertas quando as plataformas forem encerradas serão anuladas se o resultado não tiver sido definido. Nesse caso, o valor pago deverá ser devolvido integralmente, sem descontos. Já os prêmios de apostas com resultado definido durante o período de transição continuam devidos.
Em caso de dificuldade no saque, o primeiro contato deve ser feito com o atendimento da própria empresa. As bets autorizadas pelo Ministério da Fazenda devem oferecer atendimento gratuito e participar da plataforma Consumidor.gov.br, onde é possível registrar e acompanhar reclamações.







