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Bloqueio das bets começa em 6 de outubro após período para retirada de saldos

Plataformas deixarão de aceitar depósitos e terão de informar saldos aos bancos para devolução automática aos clientes.

Bloqueio das bets começa em 6 de outubro após período para retirada de saldos

A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas on-line serão bloqueados no país, com remoção dos aplicativos e restrição de acesso às páginas. A operação será realizada pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e pelo Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br), à meia-noite (0h).

Até lá, as plataformas poderão continuar disponíveis exclusivamente para permitir a retirada dos valores mantidos nas contas. O prazo para o resgate voluntário termina às 23h59 de 5 de outubro. O Ministério da Fazenda calcula que cerca de R$ 1,7 bilhão atualmente depositados nesses serviços sejam sacados pelos usuários.

A medida provisória assinada pelo presidente Lula (PT) foi publicada na última sexta-feira (25) e entrou em vigor imediatamente. A norma impede novos depósitos e aportes financeiros, mas autoriza o uso dos saldos já existentes para jogos até o início de outubro.

Como será a devolução dos valores

Nos dias 6 e 7 de outubro, as empresas deverão encaminhar aos bancos um demonstrativo individualizado do saldo remanescente, vinculado ao CPF e à conta bancária de origem. Com essas informações, as instituições financeiras farão o estorno automático entre 9 e 14 de outubro.

A Caixa Econômica Federal poderá intermediar a devolução caso ocorram falhas ou dificuldades no repasse direto por bancos privados e comerciais. Operadoras que criarem obstáculos ao saque estarão sujeitas a sanções administrativas e poderão responder criminalmente por apropriação indébita.

O Banco Central do Brasil também bloqueará previamente, nos mecanismos de Pix e TED, a recepção de valores por pessoas jurídicas cujo CNAE ou objeto social esteja relacionado a apostas on-line.

Jogos incluídos na proibição

A medida provisória revoga integralmente os parâmetros operacionais definidos em 2024 para modalidades específicas de apostas. Com a proibição, ficam ilegais os jogos de linha, como o jogo do Tigrinho; os jogos de colisão, como o aviãozinho; roletas virtuais; dados; sorteios de números e bolas; jogos de cartas, como o Blackjack; apostas múltiplas; palpites esportivos de quota fixa; e corridas.

Texto produzido pela Redação Casa com Ideia com apoio de inteligência artificial a partir de fontes públicas, com revisão editorial. Erros? Fale conosco.

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